Cidades

Justiça

Justiça manda PM aceitar candidato tido como inapto

Relator concluiu que alteração dentária não traz prejuízos no exercício do cargo

GABRIEL MAYMONE

20/08/2014 - 21h00
Continue lendo...

Um candidato considerado inapto no exame da saúde do concurso da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul por ter dentes tortos ganhou na Justiça o direito de ingressar no curso de formação de soldado. A decisão é da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça.

Em sua defesa, o candidato alegou sua inaptidão é resultante de alterações relacionadas com a parte odontológica e que, antes do exame do concurso, submeteu-se a tratamento odontológico, estando em perfeitas condições para prosseguir no concurso. Apresentou laudo odontológico onde consta que atende plenamente as condições exigidas no edital do concurso.

Em seu voto, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, lembrou que o exercício da atividade administrativa deve obedecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, contudo, não se mostra plausível a exclusão do candidato aprovado em concurso público para a Polícia Militar em razão má oclusão (dentes tortos), principalmente porque isto não inviabiliza, impede ou dificulta o exercício da função e muito menos atenta contra a moral e os bons costumes.

“Não é o caso nem de se falar em estética, tendo em vista que o impetrante possui todos os dentes e atende plenamente as condições exigidas no edital do concurso, como consta do laudo odontológico. Frisa-se que, em que pese previsão editalícia, não pode ser considerado inapto o candidato que possui dentes tortos, pois tal fato não dificulta, inviabiliza ou impede o exercício da função nem compromete a sua honra e/ou da corporação”, posicionou-se o relator.

No entender do desembargador, ao estabelecer por critério eliminatório a má oclusão dentária do candidato, o objetivo do concurso é extrapolado. Para ele, trata-se de discriminação fortuita, não coadunante com os princípios norteadores de toda a administração pública, que são os da isonomia e da razoabilidade.

“A exclusão do candidato do concurso viola o direito líquido e certo do impetrante, sendo ato desproporcional dissociado do interesse público que decore das circunstâncias e particularidades do caso concreto. Ante o exposto, concedendo a ordem para que o impetrante J.A.S.M. permaneça no certame. É como voto”.

 

Emprego

Mais de 2.7 mil vagas de emprego estão abertas em Campo Grande nesta quarta-feira

Os números foram divulgados pela Funtrab e pela Funsat.

23/04/2025 14h27

Mais de 2.7 mil vagas estão abertas hoje na capital

Mais de 2.7 mil vagas estão abertas hoje na capital Divulgação

Continue Lendo...

Estão abertas, em Campo Grande, 2.795 vagas de trabalho, segundo números divulgados pela Funsat (Fundação Social do Trabalho) e pela Funtrab (Fundação do Trabalho em Mato Grosso do Sul). 

A Funsat oferece 1.825 oportunidades de trabalho com recrutamento ativo de 195 empresas da Capital. 

As vagas que exigem experiência para contratação são: agente de segurança (3 vagas), alimentador de linha de produção (16 vagas), atendente de padaria (25 vagas), auxiliar administrativo (6 vagas), auxiliar de limpeza (102 vagas), carpinteiro (96 vagas), fiscal de Prevenção de Vendas (22 vagas), motorista carreteiro (30 vagas), operador de caixa (199 vagas), pedreiro (35 vagas), soldador (4 vagas) e vendedor de serviços (40 vagas). 578

Já as outras 1.183 vagas que não necessitam de experiência, oito são destaques da Fundação: ajudante de eletricista (5 vagas), atendente do setor de frios e laticínios (8 vagas), fiscal de transporte rodoviário (1 vagas), jardineiro (3 vagas), organizador (3 vagas), repositor em supermercados (162 vagas), servente de obras (57 vagas), além de quatro vagas para trabalhador na suinocultura. 

As vagas para PCD (Pessoa com Deficiência) são 21, em sete funções diferentes: assistente administrativo (1 vaga), atendente de lojas e mercados (2 vagas), auxiliar administrativo (1 vaga), auxiliar de linha de produção (1 vaga), operador de telemarketing ativo e receptivo (10 vagas), repositor em supermercados (5 vagas), vendedor interno (1 vaga).

A Funtrab, vinculada ao Governo estadual, oferece 970 vagas para concorrência geral, incluindo açougueiro, adesivador, agente de saneamento, agente de vendas, arte-finalista, atendente, auxiliar administrativo, barbeiro, borracheiro, eletricista, estoquista, frentista, garçom, gerente de vendas, mecânico, motorista, pedreiro, professor, programador, serralheiro, servente de obras, vendedor, entre outras. 

As vagas para PCD são 75, entre atendente de telemarketing, auxiliar administrativo, estoquista, recepcionista, vigilante, entre outras. Para concorrer a estas vagas, o trabalhador precisa apresentar o laudo médico atualizado. 

Também é oferecida 1 vaga para estagiário de nível médio ou superior para o cargo de analista de sistemas. 

Os interessados podem comparecer à Funtrab com RG, CPF e Carteira de Trabalho, na Rua 13 de maio, 2773, centro, de segunda à sexta, das 7h30 às 17h. 

Para os que se candidatarem às vagas da Funsat, o endereço é Rua 14 de Julho, 992, Vila Glória, de segunda a sexta das 7h às 17h, sem intervalo para almoço. 
 

recurso provido

TRF3 reforma sentença de MS e desobriga multinacional a alterar embalagem de produtos

4ª Vara Federal de Campo Grande havia condenado fabricante de massas a inserir informações sobre risco do glúten nos rótulos, mas empresa recorreu e conseguiu reverter decisão

23/04/2025 14h00

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta Divulgação

Continue Lendo...

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que havia determinado a multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, a acrescentar a advertência sobre riscos de ingestão de glúten em rótulos dos produtos.

O acórdão ressaltou que a empresa já atendia à determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar itens que envolvem risco à saúde.  

Para o colegiado, o pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), acatado em primeira instância pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, para a inclusão da informação “o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” extrapolou a competência da agência reguladora.

“Por mais bem-intencionado que seja, descabe ao particular substituir-se ao órgão do governo federal e à lei para impor sua vontade sobre as demais pessoas”, fundamentou o desembargador federal relator Rubens Calixto.

Conforme o processo, a ação civil pública foi impetrada pela Abracon, que alegou que os produtos industrializados vendidos pela Barilla têm glúten na composição e a única informação que consta nos rótulos era esta, de que contém o glúten, mas sem alertar sobre riscos da ingestão.

A entidade argumentou que a informação seria insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento e que a alteração sugerida pela Abracon iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

Em 2023, a 4ª Vara Federal de Campo Grande atendeu a solicitação e condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a fabricante de massas recorreram ao TRF3. 

Recurso provido

Ao analisar o caso,o desembargador Rubens Calixto observou que existe normativo obrigando as empresas alimentícias a notificarem nos produtos “contém glúten” ou “não contém glúten”. 

“A informação determinada pela Lei nº 10.674/2003 alcança a sua finalidade primária de adequadamente informar sobre a presença da proteína no alimento, sendo despiciente o acréscimo postulado pela autora”, ponderou.  

Além disso, o magistrado considerou que a Anvisa detém capacidade técnica para tratar do assunto e, conforme a agência reguladora, o glúten não afeta somente pessoas celíacas. 

“Acolhida a pretensão autoral, a informação veiculada nas embalagens será incompleta e capaz de induzir o consumidor a erro”, pontuou. 

O magistrado acrescentou que a associação não apresentou documento científico demonstrando a relevância de adicionar informações aos rótulos.

“As informações veiculadas nos produtos devem ser claras, de modo a propiciar a visualização, o entendimento, com destaque para a mensagem que interessa. Considerando que o diagnóstico da doença celíaca é efetuado por médicos, é de se ponderar que o portador estará esclarecido pelo profissional da medicina ou da nutrição”, concluiu. 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos e afastou a obrigação imposta pela sentença de primeiro grau.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).