Vítima chegou a emprestar dinheiro para pagar pelo desbloqueio do valor que, em tese, ganhou no jogo
O administrador J.S., de 36 anos, entrou na Justiça contra as plataformas 8959Bet.com e 1859.com, conhecidas pelo “jogo do tigrinho”, para receber pelo menos R$ 78,7 mil, sendo R$ 58,7 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
A vítima das plataformas, sediadas em outros países, mora em Campo Grande e, segundo seu advogado, Vitor Guilhem, sofreu “grave abalo moral” em razão do desfalque financeiro ocasionado pelas plataformas de jogos on-line.
“A retenção indevida dos valores depositados pelo autor nas plataformas 8959 BET e 1859 BET, somada à ausência de suporte adequado e à frustração de expectativas legítimas, configura evidente violação aos direitos da personalidade, causando grave abalo moral ao autor”, afirma o advogado.
J.S. mantinha duas contas em plataformas diferentes, mas aparentemente vinculadas à mesma empresa, que estão bloqueando os valores que ele alega ter ganhado no jogo, mas não conseguiu sacar.
Na plataforma 8959Bet, estão sendo retidos R$ 31.000,62, enquanto outra conta registrada com um ID diferente na mesma plataforma tem valores bloqueados de R$ 12.209,66. Além disso, na plataforma 1859Bet, estaria retido um prêmio de R$ 15.519,06.
No caso específico da plataforma 8959Bet, o autor foi instruído a realizar depósitos adicionais de R$ 950, com a justificativa de que esses pagamentos seriam necessários para liberar os saques. Apesar disso, J.S. conseguiu efetuar apenas dois saques: um de R$ 12 e outro de R$ 24.
Já na plataforma 1859Bet, a vítima também precisou realizar depósitos adicionais, no total de R$ 300.
Para fazer esses depósitos, J.S. chegou a emprestar dinheiro, conforme mostram conversas via mensagens às quais o Correio do Estado teve acesso.
“A conduta das rés não apenas gerou a frustração das expectativas legítimas do autor, como também resultou em graves prejuízos financeiros e abalo moral. Ambas as plataformas se recusaram a justificar as retenções e sequer apresentaram mecanismos adequados de suporte para resolução da situação”, argumenta o advogado.
No processo, a vítima solicita o julgamento da tutela antecipada, mas o juiz da 6ª Vara Cível de Campo Grande ainda não se pronunciou. Além das plataformas de apostas, as empresas Ak Fintech Solutions Ltda. e Feng Tecnologia e Intermediações Ltda., destinatárias das transferências via Pix realizadas pela vítima, também figuram como rés na ação.
Veja a seguir as conversas entre a vítima e a plataforma:
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