Política

LEI MARIA DA PENHA

Punições para policiais omissos

Punições para policiais omissos

AGÊNCIA SENADO

13/01/2011 - 00h02
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A autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher poderá sofrer punições. É o que determina projeto (PLS14/2010) da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que continuará a tramitar no Senado durante a 54ª Legislatura, a iniciar-se em fevereiro de 2011.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando apenas souber de risco à sua integridade.

Segundo a autora, há casos em que a autoridade policial não observa as providências legais que devem ser executadas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica.

Entre as medidas já estabelecidas pela lei, que devem ser adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.

A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá Decisão Terminativa.

Outro projeto que altera a Lei Maria da Penha e continuará tramitando na próxima legislatura é o (PLS139/10), apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que acrescenta inciso para garantir o direito da mulher vítima de violência doméstica à cirurgia plástica reparadora. A proposta também estabelece prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O (PLS 139/10) deverá ser analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta em caráter terminativo.

O texto é quase idêntico ao do projeto de lei da Câmara (PLC112/09), do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga o SUS a pagar por cirurgias plásticas de reparação em mulheres que tenham sequelas de violência doméstica. Pelo texto, que tramita em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), os hospitais e os centros de saúde deverão informar às vítimas de violência sobre o direito à reparação gratuita

RECONHECIMENTO

Por indicação de Tereza Cristina, a ex-senadora Marisa Serrano recebe o Prêmio Bertha Lutz

O diploma premia anualmente mulheres e homens que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e às questões de gênero no Brasil, em qualquer área de atuação

27/03/2025 13h07

A ex-senadora Marisa Serrano recebe o prêmio das mãos da senadora Margareth Buzetti, que representou da Tereza Cristina

A ex-senadora Marisa Serrano recebe o prêmio das mãos da senadora Margareth Buzetti, que representou da Tereza Cristina Divulgação

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Indicada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a ex-senadora sul-mato-grossense Marisa Serrano e mais 18 mulheres que se destacam na luta pelos direitos femininos e na promoção da igualdade de gênero tiveram sua atuação reconhecida com a premiação do Diploma Bertha Lutz, realizado nesta quinta-feira (27) no Senado Federal, em Brasília (DF). 

“Indiquei Marisa Serrano pelo reconhecimento de seu trabalho e dedicação em prol da igualdade e direitos do cidadão, especialmente em favor da educação e do combate à violência contra a mulher. Ela é um exemplo para várias gerações”, elogiou a senadora. “Atuou sempre com muita competência, brilhantismo e com grande entusiasmo para defender as causas das mulheres”, destacou Tereza Cristina.

Marisa Serrano fez sua carreira em Mato Grosso do Sul. Formada em Pedagogia e Letras,  foi secretária estadual de Educação, área à qual sempre se dedicou. Além disso, foi vereadora em Campo Grande, deputada federal e senadora pelo PSDB.

Como último cargo público, foi conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). “Ela prestou relevantes serviços ao longo de sua magnífica vida pública”, resumiu Tereza Cristina. Marisa Serrano agradeceu a Tereza a indicação e se disse honrada com a premiação.

A lista de homenageadas deste ano reflete a diversidade da luta feminina. Além de representantes da política, há figuras da ciência, do Judiciário, da cultura, do ativismo social e do empreendedorismo. Na área cultural, destacam-se esse ano as atrizes Fernanda Montenegro e Fernanda Torres, mãe e filha.

Há também líderes que abriram caminho para a participação feminina nos espaços de poder, como Antonieta de Barros, que será celebrada in memoriam. Ela foi a primeira mulher negra a ser eleita deputada no Brasil, pelo estado de Santa Catarina. 

Além dela, das atrizes e da ex-senadora, estão entre as agraciadas cientistas cujas pesquisas contribuem para o avanço do conhecimento, como a neurocientista e presidente da Rede Sarah, Lúcia Willadino Braga, e defensoras dos direitos humanos que trabalham para garantir equidade e justiça social, como a filantropa e presidente do Instituto Ayrton Senna, Viviane Senna. 

Educação e literatura 

A premiação também reconhece educadoras e escritoras que têm se destacado na produção de conhecimento e na promoção da educação como ferramenta de transformação social, abrindo portas para novas gerações de mulheres na academia e na literatura.

Na lista estão a escritora e membro da Academia Mineira de Letras Conceição Evaristo e a escritora, professora e primeira gestora do sistema de cotas para negros da Universidade de Brasília (UnB), Jaqueline Gomes de Jesus. Do Mato Grosso do Sul, foi premiada ainda Elaine Borges Monteiro Cassiano, reitora do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), indicada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Arte e dramaturgia

Área que fortalece o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a arte e a dramaturgia trazem como personalidades a serem homenageadas duas mulheres com atuação de destaque no Brasil e internacionalmente.

Fernanda Torres venceu o Globo de Ouro como atriz de drama e foi uma das concorrentes ao Oscar pela sua atuação no filme brasileiro Ainda Estou Aqui (2024), premiado com o Oscar de melhor filme estrangeiro. Fernanda Montenegro, sua mãe, também atuou no filme e tem um histórico de papéis de grande repercussão, sendo indicada ao Oscar de melhor atriz, em 1999, pela atuação no filme Central do Brasil. 

Bertha Lutz

O Diploma Bertha Lutz premia anualmente mulheres e homens que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e às questões de gênero no Brasil, em qualquer área de atuação. 

O nome do prêmio é uma homenagem à bióloga, advogada, deputada e diplomata paulista Bertha Maria Julia Lutz, uma das figuras mais significativas do feminismo e da educação no Brasil do século 20.Bertha Lutz morreu em 1976, aos 82 anos, no Rio de Janeiro.

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Política

Aplicativo de mensagens paga indenização após bloquear contas de escritório de advocacia

Processo correu na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

27/03/2025 09h45

Foto: Divulgação/TJMS

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Uma empresa responsável por aplicativo de mensagens deverá indenizar em R$ 10 mil um escritório de advocacia após  bloquear o serviço oferecido.

De acordo com o processo que correu na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, vários clientes do escritório de advocacia que utilizavam o aplicativo de mensagens para fins profissionais, sofreram tentativas de golpes dentro da plataforma. 

Entre os golpes, várias solicitações de transferências bancárias para contas em nome de pessoas não relacionadas ao escritório. A empresa alegou que mesmo após medidas de segurança, teve o número de telefone do escritório bloqueado no em abril de 2024.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, ressalta que a linha utilizada pelos autores no aplicativo foi sumariamente bloqueada sob alegação de violação da política comercial do aplicativo, impedindo-a de comunicação com seus clientes.

“Nada obstante a apelante sustente que houve violação aos termos de uso, mencionada alegação é genérica, sem qualquer indicação de qual teria sido a condição infringida pelo apelado, sendo certo que o banimento foi realizado de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia, de modo que a falha na prestação do serviço é evidente. Aliás, de acordo com a funcionalidade oferecida pelo aplicativo e o papel do usuário, o entendimento é de que a relação jurídica que se estabelece entre usuário e a plataforma digital é de consumo. Em sendo assim, inquestionável que a responsabilidade do recorrente é objetiva, por força do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O relator destacou que o bloqueio indevido da plataforma, sem motivo aparente, gera direito à reativação da conta, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

“Tenho que o quantum indenizatório fixado pelo magistrado a quo em R$ 10 mil mostra-se suficiente e proporcional, revelando-se um montante capaz de mitigar a violação à honra da parte autora, bem como de servir de coerção ao apelante”.

Os proprietários do aplicativo terão de reestabelecer as contas bloqueadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valor que pode chegar a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da medida.

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