Artigos e Opinião

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Rodrigo Zoccal Rosa: "Educação, sociedade e o futuro?"

Defensor Público da 5a. Defensoria da Infância e Juventude de Campo Grande

Redação

03/07/2017 - 02h00
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Em recente estudo realizado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil apresentou a 83ª. colocação na qualidade da educação, dentre 130 países analisados, ficando em último lugar entre os países da América Latina.

Só a “boa” educação salva! A história nos mostra países que foram capazes de transformar a realidade da violência dentro e fora das escolas, a evasão, o baixo índice educacional, a alta taxa de analfabetismo, numa realidade de educação inclusiva que através de um planejamento pedagógico sério e eficaz transformou-os em nações com baixíssimos índices de violência e criminalidade, desemprego e pobreza.

Segundo dados da Unesco, no programa “Mais Educação, Menos Violência”, Estados como Pernambuco, que aderirama a programas voltados para a redução da violência, apresentaram quedas de até 100% nos índices de suicídios, 90% em brigas ou ataques com armas de fogo e 74% da incidência de furtos, dentro do ambiente escolar.

Projetos, como “Justiça Restaurativa”, “Mediação de Conflitos nas Escolas, do Conselho Nacional do Ministério Público”, são outros exemplos de que é possível responsabilizar, conscientizar e gerar o dever de reparar, sem a necessidade de se punir, como prevê o Projeto de Lei no. 219/15, mais conhecido como Lei Harfouche.

Pergunta-se, então: qual o modelo de ensino que precisamos para transformar a violência social que vivenciamos?

Pelo Projeto de Lei, o modelo a ser adotado será aquele exclusivamente punitivo, indo do encontro aos programas e projetos que através da inclusão e da responsabilização “responsável” estatisticamente diminuíram a violência nas escolas.

A Secretaria Estadual de Educação, Defensoria Pública, Conselho Regional da Psicologia e Fonajuv (Fórum Nacional da Justiça Juvenil) já se manifestaram contrários ao Projeto de Lei, além do apoio da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do MS) e ACP (Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Pública) contra a sua aprovação.

O Projeto inicia com uma afronta ao Direito Fundamental da Igualdade, previsto no artigo 5º. da Constituição Federal, ao trazer que somente os alunos da rede pública de ensino deverão ser responsabilizados em caso de violência ou dano. 

Não há previsão de direito à defesa. Logo, se um aluno for injustamente acusado, por exemplo, não terá ele, pais ou responsáveis, o direito de formular qualquer defesa em seu favor, no âmbito escolar. 

Outra situação que chama a atenção está na obrigatoriedade de aplicação de penalidade por parte da direção da escola. Não caberá a esta decidir se deve ou não aplicar, pois a lei é clara e expressa ao prever que: “Ficam os estabelecimentos da rede estadual de ensino a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidades (...)”.

Tal situação colocará em risco a própria direção da rede de ensino na medida em que sendo obrigatória a aplicação da penalidade e esta, uma vez considerada vexatória, caberá ação indenizatória contra o aplicador da medida, conforme decisões de Tribunais de Justiças, como do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro.

Outro ponto polêmico, dentre tantos, está no artigo que determina que “o gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade própria ou de terceiros”. Para este, deixo a seguinte pergunta: e se por mera suspeita a mochila de um aluno afrodescendente for vistoriada e nada for encontrado?

Além de representar afronta ao direito, Convenção Internacional dos Direitos da Criança e à Constituição Federal, o Projeto de Lei 219/15 coloca em risco não só crianças e adolescentes da rede pública, mas professores e diretores que, obrigados a penalizar e fazer papel de Judiciário, poderão ser responsabilizados legalmente.

Se aprovada, a chamada Lei Harfouche representará um retrocesso histórico no projeto político-pedagógico de Mato Grosso do Sul. Basta a sua simples leitura!

Editorial

O jogo deve ser limpo e responsável

O que está em jogo, no fim das contas, é muito mais do que dinheiro. É a confiança da sociedade em como o poder público escolhe e administra os seus parceiros

12/04/2025 07h15

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A suspensão da licitação para contratação da plataforma da Loteria de Mato Grosso do Sul (Lotesul), determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), é uma decisão acertada e prudente. Como mostramos nesta edição, a retomada da Lotesul, agora repaginada, ocorre em meio à regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line no Brasil. O mercado é promissor – capaz de movimentar milhões, talvez bilhões –, mas tamanha expectativa de receita não pode atropelar os princípios da legalidade e da transparência.

A analogia com os jogos de estratégia é pertinente: quem joga com pressa, perde. Movimentos precipitados podem comprometer todo um plano, como no xadrez, em que um erro mal calculado decide uma partida inteira. O mesmo raciocínio vale para políticas públicas e processos licitatórios: decisões precisam ser embasadas, bem estruturadas e, principalmente, livres de qualquer suspeita.

Se existem indícios de direcionamento na licitação, que sejam investigados. A transparência e o respeito às normas são requisitos básicos para a credibilidade de qualquer empreendimento estatal – sobretudo quando o assunto envolve dinheiro público e um mercado tão sensível quanto o de jogos e apostas.

De todo modo, é inegável que a legalização dos jogos e das apostas on-line abre novas portas para a arrecadação. E o Estado tem, sim, o direito – e a necessidade – de explorar essas receitas. No entanto, o desafio maior está em garantir que os recursos sejam bem empregados, tanto pela empresa que vier a administrar a Lotesul quanto pelo governo. Ganhar dinheiro com jogos exige, também, responsabilidade com o impacto social desse mesmo mercado.

Nesse sentido, defendemos que parte da arrecadação seja destinada à criação de um fundo específico para o tratamento de pessoas com dependência em jogos, além do financiamento contínuo de campanhas de conscientização. É dever do Estado informar a população sobre os riscos da jogatina, sobretudo no ambiente on-line, onde o acesso é fácil, constante e muitas vezes invisível.

Outro ponto essencial é que os contratos firmados com empresas do setor incluam cláusulas de penalização em caso de descumprimento de regras, condutas antiéticas ou omissão diante de problemas como fraudes e vício em jogos. A legalização do jogo não pode ser um salvo-conduto para irresponsabilidades nem uma cortina para interesses escusos.

Se o jogo vai começar, que seja com regras claras, peças bem posicionadas e, acima de tudo, com ética. O que está em jogo, no fim das contas, é muito mais do que dinheiro. É a confiança da sociedade em como o poder público escolhe e administra os seus parceiros.

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Como o milho amplia a produção de energia sem comprometer a segurança alimentar?

11/04/2025 07h45

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A demanda global por biocombustíveis deve aumentar 19% comparado a 2024 e, em cenários de emissões líquidas zero até 2050, pode crescer significativamente, impulsionada pelas metas de descarbonização do setor de transporte. No mesmo sentido, a demanda por alimentos deve aumentar 13% até 2032, principalmente por conta do crescimento populacional dos territórios africanos e asiáticos.

Com o crescimento da produção de biocombustíveis, diversos estudos foram publicados, destacando problemas relacionados à competição com a produção de alimentos. No entanto, no contexto brasileiro, a combinação de tecnologias, como o sistema de sucessão, possibilita sinergias entre biocombustíveis e segurança alimentar, desafiando a ideia simplista de competição pelo uso da terra. Grande parte dos estudos realizados até o momento avaliam tipos de biocombustíveis genéricos e em nível mundial, desconsiderando as especificidades regionais e cadeias de produção particulares. 

A entrada da indústria de etanol de milho de segunda safra no Brasil impactou positivamente a renda, o consumo e o bem-estar das famílias mais pobres da Região Centro-Oeste, proporcionando melhores condições de acesso aos alimentos. Esse foi um dos resultados do estudo publicado por Gurgel et al. (2024), explicado pelo desenvolvimento local, crescimento econômico e geração de novos empregos.

Apesar do aumento da demanda de milho para a produção de etanol – 10 vezes em seis anos – o consumo representou apenas 12% da produção total na safra 2023-2024. Além disso, não houve redução da quantidade destinada à alimentação humana e animal nem aumento significativo do preço do milho no mercado local, que segue a tendência de preços do mercado internacional. 

O Brasil, como um dos maiores produtores e exportadores de commodities agrícolas do mundo, tem forte contribuição na oferta global de biocombustíveis e alimentos, garantindo essa expansão pautada em técnicas sustentáveis. A implementação de técnicas “poupa-terra” possibilita maximizar a produção de biocombustíveis sem a necessidade de expandir novas áreas agrícolas ou competir com a produção de alimentos. Estima-se que o potencial de expansão do cultivo de milho de segunda safra em áreas de soja já consolidadas e aptas seja de 16,6 milhões de hectares (Mha), com uma capacidade de produção de 38 bilhões de litros adicionais de etanol por ano. 

Vinculado a essa produção também existe a geração do Dried Distillers Grains (DDG), destinado à alimentação animal, que substitui parte dos grãos antes utilizados para esse fim. Com a entrada de DDG no mercado e maior oferta de ração, há uma redução da demanda por soja e milho utilizados na alimentação animal e, consequentemente, uma diminuição no preço da ração animal, além da menor necessidade de área para a produção desses grãos. Adicionalmente, o DDG é uma fonte de alto valor de proteína, que permite maior eficiência no tempo de engorda do rebanho, contribuindo para a intensificação da pecuária. 

Estudos recentes estimam que existam entre 28 e 36 Mha de áreas de pastagens no Brasil com diferentes níveis de degradação, aptas para conversão agrícola. Outro ponto importante que merece ser mencionado é o ganho de produtividade das principais culturas energéticas. Na safra 2023-2024, o milho de segunda safra, somado à soja, resultou em uma produção de 10 toneladas por hectare, ou seja, 218% a mais do que uma área exclusiva de soja. Com isso, o sistema soja-milho aumenta a produção de grãos em uma mesma área e otimiza o uso da terra. 

A produção de etanol de milho de segunda safra é capaz de ofertar energia, alimentos e nutrição animal, além de contribuir para o enfrentamento das mudanças climáticas e a redução das emissões de CO2, apoiando a segurança alimentar e energética. 

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