Artigos e Opinião

ARTIGO

Rafael Faria: "Debates acalourados da Lava Jato"

Advogado criminalista

Redação

10/03/2016 - 02h00
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A chamada operação Lava-Jato surgiu com o status de maior investigação sobre corrupção deflagrada até hoje no Brasil e, desde então, tem sido objeto de acalourados debates, principalmente, no que tange ao modo de pensar e às decisões do Juiz Federal, Dr. Sérgio Moro.

Se, por um lado, o magistrado é aclamado como a esperança do povo brasileiro no combate à corrupção, por outro, o Dr. Sérgio Moro é duramente criticado por suas decisões que, muitas vezes, possuem uma fundamentação muito mais política do que jurídica. Verdade é que, independentemente do posicionamento no debate, as discussões são tão apaixonadas que, não raras as vezes, fogem à razão. Todavia, por outro lado, não se pode fechar os olhos para algumas anomalias processuais que vem ocorrendo com certa frequência nos processos relacionados à denominada operação Lava-Jato.

Neste sentido, uma primeira crítica que surge é a de que o juiz Moro estaria utilizando as prisões cautelares como forma de coagir os réus a firmar o acordo de delação premiada.

A delação premiada é uma técnica de investigação consistente na oferta de benefícios pelo Estado àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso e, devido a sua natureza, deve ser utilizada com cautela, em caráter excepcionalíssimo.

No que tange às prisões cautelares, centenas desde que a operação foi deflagrada, há que se destacar que o artigo 319 do código de processo penal traz outras alternativas, que, por não cercearem a liberdade do acusado antes do julgamento, devem ser observadas antes de se pensar em cercear a liberdade do acusado, cabendo, a prisão, apenas em casos de extrema gravidade, o que, mais uma vez, não parece ser o ocorrido nos processos relacionados à operação Lava-Jato.

 Em um Estado democrático de direito, a prisão provisória como instrumento coercitivo visando a celebração do acordo de delação premiada é inaceitável.

Além disso, é impensável que a presunção de inocência, o direito à efetiva defesa, a garantia de imparcialidade da jurisdição e o principio do juiz natural sejam mitigados pelo vazamento seletivo de informações sigilosas e documentos, a sonegação de documento às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e violação às prerrogativas da advocacia por exemplo. 

Não seria exagero falar que nunca houve, na história do Direito brasileiro, um caso em que o devido processo de Direito foi tão relativizado em busca do que a população acredita ser justiça.

Neste diapasão, necessário é tecer um breve comentário sobre a influência midiática na formação da opinião popular e no juízo de valor formado pelos magistrados.

Verdade é que nos dias atuais estamos vivenciando um período sombrio,  de verdadeiro direito penal inquisitorial, em que, antes mesmo de toda instrução processual, já se sabe o resultado, servindo as etapas processuais apenas como meras formalidades necessárias para a condenação dos réus.

O uso irresponsável e inconsequente dos meios de comunicação prejudica a garantia constitucional da presunção de inocência, fazendo com que a coletividade tenha a certeza da culpa dos réus e pressionando o Judiciário para que não só haja uma condenação, mas uma condenação exemplar.

Não há, aqui, nenhuma oposição à participação popular na construção de uma sociedade mais democrática, o que não pode, de maneira nenhuma, é o Judiciário, como um dos poderes independentes, se curvar à opinião popular formada pela ideia de que a justiça no Brasil não funciona.

Pelo contrário, o desejo de todo profissional do direito é de uma justiça mais efetiva, democrática e igualitária. E não há como pensar em uma justiça justa sem respeito às garantias constitucionais do indivíduo e sem um devido processo de direito.

EDITORIAL

2026: o ano do cerco ao crime organizado

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes

22/12/2025 07h15

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O ano de 2026 desponta no horizonte como um marco decisivo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Não por acaso, trata-se de um ano eleitoral, quando a segurança pública volta a ocupar o centro do debate político e social.

Mas seria um erro reduzir o endurecimento do discurso e das ações apenas ao calendário das urnas. A realidade impõe, por si só, uma resposta mais firme, coordenada e inteligente do Estado frente ao avanço das facções criminosas e à sofisticação de suas engrenagens financeiras e operacionais.

É verdade que, em anos eleitorais, governos tendem a intensificar operações e anúncios na área da segurança. A sociedade, cansada da violência cotidiana, cobra respostas.

Ainda assim, pouco importa a motivação inicial, desde que as ações sejam efetivas, estratégicas e produzam resultados duradouros. Combater o crime organizado não pode ser sinônimo de operações midiáticas ou ações pontuais. É preciso ir ao coração do problema: o dinheiro.

Descapitalizar e desmobilizar quadrilhas deve ser o objetivo central. Facções sobrevivem e se expandem porque movimentam cifras milionárias, lavadas por meio de empresas de fachada, contratos simulados, criptomoedas e uma infinidade de artifícios cada vez mais sofisticados.

Sem atacar a lavagem de dinheiro, qualquer combate ao crime será superficial e ineficaz. O mesmo vale para os golpes cibernéticos, que se multiplicam em velocidade alarmante, atingindo cidadãos comuns, empresas e o próprio poder público.

A criminalidade de rua também precisa ser enfrentada com seriedade. Roubos e furtos, especialmente de telefones celulares, tornaram-se uma epidemia urbana.

Para muitas famílias de baixa renda, o celular é o principal – e às vezes o único – patrimônio, além de ferramenta essencial de trabalho, comunicação e acesso a serviços básicos. Proteger esse bem é, também, proteger a dignidade de milhões de brasileiros.

No contexto regional, o alerta é ainda mais grave. Combater o crime organizado é também impedir que grandes facções ampliem seu domínio territorial.

Mato Grosso do Sul já convive com a presença do PCC e do Comando Vermelho, organizações conhecidas por sua capacidade de infiltração, violência e articulação interestadual.

Agora, conforme mostramos nesta edição, o Terceiro Comando Puro (TCP) também chegou ao Estado. Trata-se de mais uma engrenagem criminosa a disputar espaço, rotas, mercados ilegais e poder.

Esse cenário exige das forças de segurança muito mais do que retórica. É necessário levar esse combate a sério, com integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de inteligência financeira. Investigações técnicas, compartilhamento de informações, uso de tecnologia e foco na asfixia financeira das facções precisam ser prioridades absolutas.

O crime organizado não se combate apenas com viaturas nas ruas, mas com inteligência, planejamento e coragem institucional.

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes. A população já esperou demais.

ARTIGOS

Câncer na juventude: inesperado e devastador

Costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela

20/12/2025 07h45

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O diagnóstico de câncer não é algo simples, pois muitas vezes requer diversos exames. Mas, desde o momento em que se cogita a possibilidade, o reflexo desta simples suposição começa a impactar a vida do paciente e de todos à sua volta.

Esta doença costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela. São tipos e riscos diferentes, mas tanto um bebê quanto um idoso podem sofrer de câncer.

Um idoso entende a doença como consequência da sua longevidade, e um bebê não compreende o que está acontecendo. Porém, um jovem, que muitas vezes se acha imortal, com tantos anos de vida pela frente, sofre um abalo devastador, não apenas financeiro, mas também emocional.

Um jovem acha que pode superar qualquer obstáculo, e, de repente, a vida lhe coloca diante de uma doença que pode abreviar sua longa história, transformando o que seria um livro num simples artigo de uma página. 

Nada passa a ser racional. Alguns são mais receptivos, outros mais agressivos. O fato é que toda ajuda será necessária, e agora aquele jovem independente e invencível precisará entender que, sozinho, não vai a lugar nenhum.

Um jovem morrendo não é algo fácil para seus pais, família e amigos aceitarem. A doença se entranha na estrutura familiar e abala seus alicerces. 

A vida social é deixada de lado para enfrentar um tratamento no qual o paciente não sabe se sairá vivo ao final. Sua vida está por um fio, e ele precisa acreditar que vai dar certo, ter esperança. Por isso, o suporte emocional é um forte aliado no sucesso do tratamento.

Existem entidades privadas e governamentais que trabalham para reduzir o sofrimento criando bancos de sangue e órgãos, profissionais que dão apoio, organizações que apoiam financeiramente o tratamento, voluntários que se propõem a ajudar no dia a dia. 

Nessa busca por suporte, apesar do importante papel das entidades, é nas histórias contadas por meio de livros, filmes e outras famílias que o paciente encontra um colo para deitar, um ombro amigo. São experiências que foram vividas por outras pessoas, mas que servem de referência sobre as batalhas que estão por vir, as mudanças de hábitos, sequelas e dores.

São histórias de vida e de superação que transmitem acolhimento, trazem esperança e dão forças para seguir em frente na busca da cura de uma doença implacável que não tem idade.

Essas histórias criam conexões que afastam a solidão, trazem o conhecimento de quem passou pela mesma dor e ajudam a criar pontes para superar os maus momentos.

É importante que o jovem perceba que não está enfrentando essa batalha sozinho, que ele se sinta acolhido, que acredite no tratamento. Como toda doença, identificar cedo é importante e a melhor chance de cura. Vamos estar alertas porque ninguém está livre do câncer.

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