Artigos e Opinião

EDITORIAL

Crime organizado exige ação integrada

Quando uma informação permanece restrita a uma única instituição, perde-se a oportunidade de antecipar movimentos, identificar conexões e chegar aos chefes das facções criminosas

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O combate ao crime organizado precisa ser tratado para além das ocorrências policiais do dia a dia. É uma compreensão que o Correio do Estado tem procurado sustentar em sua cobertura: apreensões de drogas, prisões de traficantes e operações contra integrantes de facções são importantes, mas representam apenas parte de um problema muito maior.

Organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), não atuam dentro dos limites de um Estado. São estruturas complexas, com ramificações em diferentes unidades da Federação e também fora do País.

Por isso, combater essas organizações exige uma mudança de perspectiva. Não basta apreender a carga de drogas que passa por Mato Grosso do Sul ou prender o criminoso que atua em determinada cidade.

É preciso compreender de onde vêm os entorpecentes, quem financia as operações, como funcionam as rotas, quem são os responsáveis pela distribuição e quais são os mecanismos utilizados para lavar o dinheiro obtido com as atividades ilícitas.

O crime organizado deve ser enfrentado em sua estrutura, e não apenas em suas manifestações.

Nesta edição, em entrevista com o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Lincoln Gakiya, um dos principais especialistas no combate às organizações criminosas no País, mostramos justamente a importância dessa atuação integrada.

A experiência acumulada no enfrentamento às facções demonstra que nenhuma instituição, isoladamente, dispõe de todas as informações necessárias para desmontar estruturas criminosas que movimentam pessoas, dinheiro, armas e drogas por diferentes territórios.

É nesse ponto que a cooperação deixa de ser apenas desejável e passa a ser indispensável. Polícia Federal, polícias estaduais, Ministérios Públicos, órgãos de inteligência e instituições responsáveis pelo controle de fronteiras precisam compartilhar informações e trabalhar de maneira coordenada.

Quando uma informação permanece restrita a uma única instituição, perde-se a oportunidade de antecipar movimentos, identificar conexões e chegar aos integrantes que ocupam posições superiores na estrutura criminosa.

O mesmo vale para a cooperação internacional. Se as organizações criminosas utilizam outros países para esconder integrantes, movimentar dinheiro, armazenar drogas ou estabelecer rotas de distribuição, não faz sentido que as forças de segurança permaneçam limitadas às fronteiras nacionais.

O intercâmbio com autoridades de países vizinhos é fundamental para impedir que criminosos simplesmente atravessem uma linha imaginária no mapa e passem a atuar fora do alcance das autoridades brasileiras.

Pode parecer simples defender a troca de informações. E, de fato, não se trata necessariamente de uma medida que exija investimentos vultosos.

Mas, na prática, a integração entre instituições tem obstáculos próprios: estruturas burocráticas distintas, sistemas que não conversam entre si, disputas de competência e, muitas vezes, resistência em compartilhar informações.

Superar essas barreiras exige decisão política, confiança e uma compreensão clara de que o inimigo é comum.

ARTIGOS

A garantia constitucional e a defesa criminal

Embora essa garantia decorra diretamente do direito de ninguém poder ser processado nem sentenciado, fora do devido processo legal, ainda subsiste uma velha concepção de que advogado criminalista é mero "defensor de bandido"

08/08/2026 07h20

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Todos têm direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme preceitua a Constituição federal de 1988, não se podendo admitir nenhum tipo de preconceito ou de falso juízo, em relação aos profissionais do Direito, que atuem, na defesa de acusados.

Embora essa garantia decorra diretamente do direito de ninguém poder ser processado nem sentenciado, fora do devido processo legal, ainda subsiste (para contrariar a Constituição), e por completa ignorância de alguns, uma velha concepção de que advogado criminalista é mero “defensor de bandido”.

Qualquer forma atentatória ao exercício constitucional dos que atuem na defesa de acusados, seja por atos ou expressões desqualificadoras, deve ser, prontamente reprimida, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cíveis, administrativas e criminais, aos infratores.

Além da presunção de inocência, como garantia da inarredável defesa de um acusado, para se evitar a condenação de inocente, e do direito humano em si, como razões garantidoras de defesa, deve-se conferir paridade no processo, evitando-se eventual abuso do órgão estatal.

O Jurista italiano Francesco Carnelutti já advertia, em suas preciosas lições de “Como se faz um processo”, que “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”.

Por isso, deve ser, peremptoriamente repelida, toda e qualquer forma de expressão que vise diminuir, deturpar ou discriminar o exercício legal do defensor de uma pessoa acusada do cometimento de crime, seja advogado ou defensor público.

Ainda que tais práticas de desqualificação provenham de um leigo, não se pode admitir, já que o direito à defesa decorre de lei e a ninguém é permitido alegar seu desconhecimento, pois consta no Decreto nº 4.657/1.942, que, no Art. 3º, que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

“Noves fora” essa observância legal, é um dever das autoridades estatais (dos Três Poderes), promoverem políticas de educação em direitos, incluindo a obrigatoriedade de conscientização da sociedade, acerca dos seus direitos e deveres de toda e qualquer pessoa, sem preconceito ou discriminação de qualquer origem ou motivação.

Enquanto o Estado-juiz detém a competência legal e exclusiva de promover o processo e julgamento de um acusado, o advogado de defesa é o detentor unicamente legítimo de garantir que o devido processo legal.

Não se trata, portanto, de se “defender bandido”, mas de se defender o irrenunciável direito de uma pessoa de não ser condenada, sem que lhe sejam garantidos todos os meios legais.

Embora isso não seja ensinado nas escolas (o que deveria ser para os que estudaram), concepções que atentem contra essa garantia constitucional, constituem flagrantes violações que reclamam a reprimenda judicial, especialmente quando cometidas, irresponsavelmente, por quem deveria zelar pela lei e ordem pública.

ARTIGOS

Riqueza de menino

O universo do Luís Pedro era uma riqueza de cores, texturas, gigantices e ideias improváveis em que imaginar alguma coisa já era quase vê-la pronta

08/08/2026 07h15

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Há pouco um grande amigo encantado se encantou.

Antes de conhecer Luís Pedro, tudo o que eu sabia era que ele era herdeiro. Não sei nem de quê. Engraçada essa mania que temos de apresentar alguém pelo que parece caber numa frase. Luís Pedro não cabia.

Ele era um homem raro.

O universo do Luís Pedro era uma riqueza de cores, texturas, gigantices e ideias improváveis em que imaginar alguma coisa já era quase vê-la pronta. Eu sentia um menino maroto naquele homem chique, doce e gentil, ainda disposto a se espantar com uma ideia e curioso para descobrir até onde ela podia chegar.

E quase sempre chegava longe.

O melhor é que não guardava esse mundo para si. Acho que parte da diversão estava justamente em ver a nossa expressão quando entrávamos nele.

Uma boate nunca permanecia igual por muito tempo. Quando todos já conheciam o lugar, ele mudava tudo. Não trocava móveis. Atravessava séculos. O Pele Vermelha desaparecia para dar lugar ao século 15.

Depois ao século 16. Mudavam as paredes, os figurinos, a música, a luz, o jeito de entrar e até a maneira de permanecer ali dentro. Quem voltava não encontrava uma reforma. Encontrava outro mundo.

Luís Pedro parecia incapaz de aceitar que os dias precisassem ser comuns.

Imagina. Em Campo Grande, um avião caído no meio de uma pista de dança, cercado pelas mochilas dos sobreviventes em meio à mata.

Em outro tempo, jarras de vinho, uvas, pufes vermelhos de matelassê, corpos bonitos circulando entre as mesas enquanto eu dançava Madonna e Cher. Ele criava um lugar e, quando aquilo já fazia parte da cidade, desmontava tudo e começava outra vez.

No Natal, milhares de pequenas luzes faziam a cidade parar diante da casa do Papai Noel. Um teto inteiro de balas Sete Belo para falar de doçura. Balas de mel escondidas na poltrona. Pequenas coisas que, repetidas em suas mãos, ganhavam outra dimensão.

E como nos divertimos nessa vida.

Um dia resolvi montar um jantar de gala numa calçada qualquer da cidade. Mesa posta até o último detalhe, como tinha que ser. Luís Pedro apareceu de fraque, Brut Rosé e uma gravata borboleta que havia comprado no leilão dos objetos pessoais do Clodovil.

Claro que havia. Não perguntou por quê. Apenas me deu aquele olhar maroto de quem tinha entendido imediatamente a proposta.

Acho que ali nos reconhecemos.

O troco veio depois, numa volta pela cidade em seu Jaguar branco conversível, espumante nas mãos e aquele mesmo sorriso.

Nunca guardei essa lembrança pelo carro. Guardei a alegria de fazer aquilo simplesmente porque podíamos, porque era divertido, porque uma tarde qualquer não precisava continuar sendo uma tarde qualquer.

Riqueza de menino.

Há anos repito um dito popular: tem gente tão pobre que só tem dinheiro.

Luís Pedro foi o avesso disso.

O que havia de mais rico nele era a liberdade de imaginar, de se espantar, de transformar uma ideia improvável em alguma coisa enorme, colorida, exagerada, linda, e ainda chamar todo mundo para perto.
Talvez essa tenha sido sua maior extravagância: atravessar a vida adulta sem deixar o menino ir embora.

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