Brasil

POLÊMICA

Câmara retira jabuti que podia pesar R$ 24 bilhões na conta de luz

Deputados aprovaram, nesta quarta-feira (11), o projeto dos biocombustíveis, apelidado de combustível do futuro

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto dos biocombustíveis, apelidado de combustível do futuro, e retirou do texto o jabuti que podia impactar a conta de luz em R$ 24 bilhões.

O dispositivo foi acrescido ao texto pelo Senado Federal no início de setembro e previa a prorrogação de um subsídio para energia solar de 12 meses (como é atualmente) para 30 meses.

Jabuti é o termo usado para designar uma proposta colocada dentro de um projeto de lei que não tem a ver com a sua temática original.

Relator do projeto na Câmara dos Deputados, Jardim decidiu retirar esse trecho do projeto, e a decisão foi acatada pelo plenário. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O relator também rejeitou outras mudanças feitas pelo Senado: retornou a previsão original de que os contratos para estocagem de CO2 sejam na forma de "autorização", não de "permissão"; e retirou a previsão de anulação automática do vínculo em caso de descumprimento das normas.

Após a decisão de Jardim, deputados defensores do subsídio se articularam para manter o jabuti no projeto.

Durante a terça-feira (10), parlamentares afirmavam que havia um acordo, construído pelos deputados Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e Elmar Nascimento (União Brasil-BA), para que o subsídio às eólicas permanecesse.

Após pressão do governo Lula, no entanto, o destaque para que isso acontecesse foi retirado, nesta quarta, e a matéria terminou aprovada sem obstáculos.

O dispositivo estendia o prazo para que minigeradores de energia solar possam concluir as instalações de painéis solares. Para se enquadrar nessa categoria, os geradores precisam ter capacidade instalada de 75 kW a 3 MW (megawatts) -eles são, em grande parte, empresas que oferecem assinaturas solares, modelo de negócio hoje alvo do TCU (Tribunal de Contas da União).

O Marco Legal da Geração Distribuída, instituído em 2022, determina que esses geradores precisam concluir suas obras em até 12 meses após o projeto ser aprovado pelas distribuidoras de energia elétrica. O jabuti, porém, estendia esse prazo para 30 meses, o que permitiria que aqueles geradores que não conseguiram concluir o prazo anteriormente pudessem ter direito aos subsídios dados à geração distribuída.

Segundo conta do Ministério de Minas e Energia, essa ampliação promovida pode custar R$ 24 bilhões para a conta de luz até 2045.

O projeto dos biocombustíveis, chamado também de PL do combustível do futuro, cria programas nacionais para descarbonização do diesel, do combustível de aviação e do gás natural.

O projeto dos biocombustíveis foi aprovado pela Câmara dos Deputados inicialmente em março, atendendo a demandas do setor de petróleo e gás, e com apoio do agronegócio, que deve se beneficiar com o incentivo à produção do biodiesel e de maiores incentivos ao etanol.

O texto também prevê o marco regulatório da estocagem de CO2, de interesse da Petrobras e que pode beneficiar indústrias poluentes.

O projeto demanda, ainda, que seja estipulada pelo CNPE uma taxa de mistura de diesel verde no diesel comum. Este percentual deve ser de 13% a 25%.

A proposta também determina que a mistura de etanol à gasolina deve ser de 27%, com variação entre 22% e 35% -atualmente esse escopo está entre 18% e 27,5%.

Depois, o Senado incluiu no texto metas para uso do SAF (sigla em inglês para o combustível aéreo com menor impacto ambiental). E ampliou a cobertura desta legislação para o setor de taxi-aéreo (de voos não regulares).

Pelo texto, os operadores aéreos devem reduzir gradualmente suas emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, por meio do SAF, chegando a 10% em 2037.

O texto também inclui um dispositivo para que as emissões registradas pelo acionamento emergencial de usinas térmelétricas a gás (que costuma ocorrer em tempos de escassez hídrica) não sejam contabilizadas para nas metas gerais de redução de CO2.
O projeto também prevê incentivo à produção de biocombustíveis a partir de matéria-prima da agricultura familiar.

(Informações da Folhapress)

À ESPERA

INSS começa a pagar benefícios antecipados nesta quinta

Por conta dos feriados bancários do Carnaval, parte dos pagamentos seria feita somente na próxima seman

06/03/2025 07h28

Conforme dados do INSS, a antecipação deve beneficiar em torno de 15 milhões de pessoas em todo o País

Conforme dados do INSS, a antecipação deve beneficiar em torno de 15 milhões de pessoas em todo o País

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Os aposentados e pensionistas com cartão de final 4, 7 e 8 recebem nesta quinta-feira (6) os benefícios antecipados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de março. O dinheiro será pago junto com os benefícios destinados a cartões de final 3, que originalmente receberiam nesta quinta.

Na sexta-feira (7), o INSS pagará antecipadamente os benefícios de final 0. O dinheiro será depositado junto com os benefícios de final 5, inicialmente previstos para sexta.

Para conferir o final do benefício, basta olhar no cartão o número que vem antes do dígito verificador. No caso do benefício 999.999.993-9, o número que define o dia de pagamento é o 3, que vem antes do traço.

O pagamento foi antecipado por causa do carnaval de 2025, que neste ano caiu no início de março. Normalmente, o INSS pagar os benefícios relativos a um mês na última semana do mês corrente e na primeira semana do mês seguinte. No entanto, com os dias de feriado bancário no carnaval, o pagamento de fevereiro seria interrompido e só seria concluído na segunda semana de março.

A antecipação beneficiará 15,2 milhões de segurados. Segundo o Palácio do Planalto, a medida foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

(Informações da Agência Brasil)

CONTRADIÇÃO

Juíza manda procurador de Contas devolver R$ 4,5 mi recebidos por 'nomeação tardia'

O valor engloba vencimentos referentes ao período de seis anos em que o procurador aguardou ser convocado no concurso público

06/03/2025 07h18

Indenização foi paga pelo comando do TCE do Amazonas depois de um pedido administrativo do procurador

Indenização foi paga pelo comando do TCE do Amazonas depois de um pedido administrativo do procurador

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O procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, que atua no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi condenado a devolver R$ 4,5 milhões que recebeu em salários retroativos e indenização.

O Estadão tentou contato com o procurador, mas ele não havia se manifestado até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

O valor engloba vencimentos referentes ao período em que o procurador aguardou ser convocado no concurso público (1999-2005) e uma indenização por dano moral pela "nomeação tardia".

O montante a ser restituído aos cofres públicos pode chegar a R$ 7 milhões, considerando juros e correção monetária. Como a decisão foi tomada na primeira instância, o procurador pode recorrer.

Carlos Aberto de Souza Almeida só foi classificado depois de conseguir anular judicialmente questões da prova, o que ocorreu em dezembro de 2005, seis anos após o concurso. Em um dos ofícios no processo, ele chegou a renunciar "a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença".

Em 2018, quando já estava no cargo, o procurador deu entrada em um processo administrativo para receber "vencimentos e outras parcelas remuneratórias conexas, não percebidas no período de 17/6/1999 a 30/12/2005", além da indenização por dano material. O pedido foi aprovado pelo Tribunal de Contas e as parcelas foram depositadas entre outubro de 2018 e outubro de 2019.

'Indevida'

A juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, afirmou na sentença que o procurador "agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado". A decisão diz que a ordem de pagamento do Tribunal de Contas do Estado é "flagrantemente indevida".

"A nomeação e posse decorrentes de ordem judicial, bem como ulterior exercício no cargo de procurador de Contas, do requerido Carlos Alberto de Souza Almeida, não se deram de forma tardia, mas, sim, por ordem judicial, que não deveria gerar direito à indenização, razão pela qual houve equívoco e ilegalidade da Corte de Contas, que não atentou, também, à renúncia expressa firmada nos autos pelo candidato", afirma a sentença.

(As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.)
 

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