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Sinais da Economia: o aumento dos preços (inflação) não é falta de produtos

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Os preços dos alimentos e de outros produtos e serviços vem subindo quase que linearmente desde janeiro de 2024, quando a taxa de inflação medida pelo IBGE era de 4.51%, chegou a 4.87% em novembro e em janeiro de 2025 fechou em 4.56%.

Gráfico, Gráfico de linhas

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Neste intervalo de tempo não houve falta de produtos ou alguma pandemia como a Covid-19 para desabastecer os mercados e atrapalhar a produção. Eu falo da Covid-19, pois nem a grave tragédia do Rio Grande do Sul desabasteceu o mercado de arroz, o agro gaúcho mais uma vez foi resiliente. 

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Leandro Provenzano: Seguro Prestamista

Será que você pode zerar sua dívida?

13/03/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Se você já fez um empréstimo bancário, pode ter sido obrigado a contratar um seguro, consórcio ou título de capitalização como condição para obter o crédito. Isso acontece com mais frequência do que se imagina. Mas o que muita gente não sabe é que esse seguro pode ser uma chave para quitar uma dívida, caso você venha a passar por algum problema financeiro.

Enquanto a maioria das pessoas entra na Justiça apenas pedindo a devolução dos valores pagos pelo seguro vendido na modalidade de venda casada, existe uma estratégia muito mais benéfica que pode ser usada em alguns casos – e que já obteve vitórias surpreendentes.

Alguns Bancos Usam Seguros para Aumentar Seus Lucros

É comum que, ao contratar um empréstimo pessoal, financiamento imobiliário ou até mesmo um crédito consignado, o banco exija a contratação de um seguro. O problema é que muitas vezes essa exigência não é opcional, mas sim uma venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O seguro “empurrado” pelo banco normalmente é um seguro prestamista, que quita o empréstimo em caso de falecimento do devedor, em caso de sua invalidez permanente, perda de renda ou desemprego involuntário. 

Geralmente, quando o consumidor percebe essa irregularidade, ele entra com uma ação para pedir a devolução dos valores pagos pelo seguro (chamado de prêmio). Isso pode representar uma quantia significativa, mas há um caminho muito mais vantajoso, que é o acionamento do seguro, caso o consumidor (segurado) tenha sofrido algum dos problemas previstos nas coberturas deste seguro, como por exemplo, o desemprego involuntário.

No caso de redução da renda do devedor segurado, usar o próprio seguro para zerar a dívida é uma estratégia pouco usada, mas que tem tido resultados muito mais benéficos no judiciário do que simplesmente pedir a devolução dos valores gastos com o pagamento dos prêmios. Neste caso, a indenização é paga ao banco para quitar o empréstimo em nome do devedor, uma vez que o banco é o beneficiário do seguro.

A Estratégia Que Pode Transformar a Situação Financeira do Devedor

Ao invés de apenas pedir a devolução do dinheiro pago pelo seguro, essa estratégia visa algo muito mais vantajoso para o consumidor: fazer com que o seguro realmente cumpra sua função e quite o saldo devedor da dívida do segurado, no caso do seguro prestamista.

Há casos no judiciário, por exemplo, em que o desemprego involuntário do consumidor ensejou na quitação de sua dívida com o banco porque era exatamente essa a cobertura do seguro prestamista contratado pelo consumidor.

Se você contratou um empréstimo e foi obrigado a incluir um seguro preste atenção aos seguintes pontos:

  • Confira se o seguro pode ser acionado para cobrir a dívida em caso de doença, desemprego, invalidez permanente, redução salarial ou outro evento previsto na apólice.
  • Se o banco forneceu informações detalhadas sobre o seguro contratado, caso contrário isso poderá representar uma vantagem judicial para o consumidor. 
  • Se o banco possui a apólice ou o contrato de seguro com sua assinatura, caso contrário, em caso de dúvidas, o juiz da causa pode interpretar o contrato da maneira mais benéfica ao consumidor.

Como saber se você pode se beneficiar?

Se você contratou um empréstimo e foi solicitado a adquirir um seguro, título de capitalização ou consórcio, é possível que você esteja diante de uma ilegalidade, chamada de venda casada. Mais do que isso: se esse seguro cobrir situações que impedem o pagamento da dívida, você pode ter direito à quitação total (ou parcial dependendo do caso) do saldo devedor.

Então busque a instituição financeira para obter o contrato de empréstimo e a apólice dos seguros realizados, de preferência assinados por você (manual ou digitalmente) e procure um especialista para avaliar seu contrato e identificar se essa estratégia pode ser aplicada ao seu caso.

Saber utilizar as ferramentas disponíveis para proteção patrimonial além de ser uma segurança para você e sua família, também é uma questão de inteligência.
 

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Contribuição em Atraso

O advogado pode ajudar?

07/03/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Tem contribuições em atraso com o INSS? Fica comigo no artigo de hoje, pois vou falar sobre esse tema e como o advogado previdenciarista pode te ajudar nesse processo, que muitas vezes é uma dor de cabeça para o segurado. 

Recolher em atraso é possível, e a ajuda de um advogado é imprescindível, pois assim o segurado não perde tempo e nem dinheiro fazendo as coisas da forma incorreta.

Contribuição em atraso conta para a carência?

Sim, porém com ressalvas. A contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for feito dentro do período de graça.

De acordo com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o Decreto 10.410/2020:

As contribuições pagas em atraso contam para a carência, caso o segurado ainda tenha qualidade de segurado, ou seja, está dentro do período de graça. Agora, se perdeu a qualidade de segurado, as contribuições contam somente para tempo de contribuição mesmo.

Quem deve pagar o INSS em atraso?

Contribuinte Individual (autônomo) - Este contribuinte pode pagar o INSS em atraso desde que comprove a atividade se o atraso for maior que 5 anos.

Contribuinte Facultativo - Donas de casa e estudantes podem pagar até 6 meses de atraso. Períodos superiores não podem ser regularizados.

Segurado Especial - Trabalhador rural ou pescador artesanal podem através de documentos, comprovar tempo de trabalho sem precisar pagar contribuições. Agora, se quiser recolher sobre um valor maior, pode complementar a contribuição.

Empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS por conta própria, pois a responsabilidade de recolhimento é do empregador. 

Vale a pena pagar o INSS em atraso?

Sim, em casos de:

  • Querer aposentar mais cedo;
  • Para aumentar o valor da aposentadoria;
  • Para garantir outros benefícios do INSS;
  • Para corrigir falhas no histórico previdenciário.

Para fazer o pagamento, basta o segurado acessar o Meu INSS e gerar a Guia de Pagamento (GPS) para contribuições atrasadas dos últimos 5 anos. Caso seja maior que esse período, é necessário comprovar atividade profissional.

Para pagar esses valores atrasados, o melhor é um planejamento e a consulta de uma advogada previdenciarista. É essa profissional que vai ter a melhor solução para seu caso.  

Muita gente pensa que consegue sempre lidar com as questões previdenciárias sozinhas, e pode ser que até consiga, mas as chances de erros são grandes.

Como falamos de recolhimentos em atraso, é preciso que uma pessoa especialista possa fazer o cálculo exato, pois essa contribuição afeta diretamente na aposentadoria. 

Esse profissional vai:

  • conferir o direito ao recolhimento em atraso;
  • analisar quais são os períodos sem contribuição, se precisa comprovar a atividade;
  • Auxilia na documentação completa;
  • É ele que solicita a contribuição em atraso.

É ele que vai analisar minuciosamente seu processo e fazer de tudo para que não haja erros.

Não se esqueça de escolher o melhor advogado previdenciário. Verifique as competências do escritório, a idoneidade do advogado, o trabalho que ele desenvolve nas redes sociais.

Nós do Penteado Santana fazemos um trabalho de excelência nesse quesito.

Para entrar em contato com a nossa equipe, clique aqui.


 

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