Na última quarta-feira, a Comissão de Direitos Humano (CDH), aprovou no Senado o projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, quando o feto está no quinto mês. Nele, a única exceção é para casos de risco de morte da mãe.
O texto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e contou com relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo os senadores, o projeto tem mérito de reconhecer, de forma absoluta, a viabilidade do feto a partir dessa fase da gestação, que estabelece “os direitos do nascituro – indivíduo concebido, mesmo sem nascer – na ordem civil”.
Código Civil
Esse Projeto de Lei, altera no Código Civil:
- O reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da instalação do indivíduo no útero;
- Estabelece que após a 22ª semana de gestação, presume-se, sem nenhuma exceção que o bebê pode sobreviver fora do útero;
- Determina que o direito ao nascimento após a 22ª semana, só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, e então, nesse caso o parto será antecipado, sem provocar a morte do feto, e ainda, deve-se esforçar para salvar a vida do bebê;
- Garante direito ao nome, imagem e respeito seja assegurado, seja nascido vivo ou morto;
- Impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.
Estupro e anencefalia
Em situação de gravidez pelo crime de estupro, ou da comprovação do feto com anencefalia, que é a ausência total ou parcial do encéfalo, o PL prevê medidas distintas uma da outra.
Ao caso do crime, segue a permissão pela lei de aborto até a 22ª semana da gestação. No entanto, depois desse período, o feto passa a ter o nascimento como direito garantido. Para a gestante, fica assegurado a antecipação do parto e a entrega do recém-nascido para a adoção.
No caso de anencefalia, em que o cérebro do feto não se desenvolve, se a gestante estiver clinicamente estável após o período de 5 meses e meio, a gravidez não poderá ser interrompida por meio da indução da morte do feto, mesmo que ele não tenha chance de sobreviver.
Segundo o documento, o parto deverá ocorrer naturalmente ou ser induzido. O texto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, como anencéfalos, mas também não o autoriza explicitamente.
Decisões fora do Congresso
Durante a fala para seu voto, o senador Girão disse que as possibilidades do aborto têm sido ampliadas sem a concordância do Congresso Nacional por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por portarias do Ministério da Saúde.
Com referência à decisão do tribunal que autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia em qualquer fase da gestação, com base na inviabilidade do feto anencéfalo, ou seja, quando não há expectativa de vida fora do útero.
Girão ainda se contrapôs às portarias do Ministério da Saúde, alegando que com a nota técnica 02/2024 há ampliação do conceito de aborto que passa da 22ª semana, e segundo ele é desautorizado pela legislação e ignora o conceito de viabilidade fetal, motivo que “relativiza o direito à vida mesmo quando há chances reais de sobrevivência”.
“Esse assunto está longe de ser polêmico, a não ser por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deu uma canetada de forma monocrática [apenas por um magistrado] suspendendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina [contrária ao aborto a partir da 22ª semana]”, disse o senador.
Ao contrário dele, para a presidente da Comissão dos Direitos Humanos (CDH), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), há polêmica por despertar debates entre as mulheres.
Ela disse que mesmo com a publicação da pauta desde ao início da semana, na última segunda-feira (13), nenhuma senadora que fosse contra à proposta estava presente para pedir vista e "ampliar o debate".
A senadora ainda reafirmou que concorda com a matéria, mas para que nenhuma senadora, membro da comissão, ou da Casa, entenda que os presentes “tenham atropelado” aprovando a lei, ela terá continuidade de discussão na Comissão de Assistência Social (CAS).


