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eleições de outubro

Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal

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Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

Como identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

    • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

    • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

    • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

    • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

    • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

    • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

SISTEMA ELETRÔNICO

Governo de SP adia início do pedágio free-flow na Anchieta e Imigrantes

Com taxa de R$ 40,60, o pedágio das rodovias que ligam a capital ao litoral paulista é o mais caro do Brasil

28/07/2026 07h17

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O governo do Estado de São Paulo informou nesta segunda-feira, 27, que irá adiar o início da cobrança do pedágio "free-flow" nas rodovias Anchieta e Imigrantes. A cobrança eletrônica estava prevista para começar no próximo dia 1º de agosto, e uma nova data ainda não foi divulgada.

Até a entrada em operação do novo sistema, permanece a cobrança atual de R$ 40,60 nas praças existentes da Anchieta (Riacho Grande, km 31) e Imigrantes (Piratininga, km 32). Esse valor transforma o pedágio das rodovias que ligam a capital ao litoral paulista no mais caro do Brasil.

O governo Tarcísio de Freitas definiu os locais das praças onde a cobrança será feita, depois de críticas de moradores de um bairro de São Bernardo do Campo sobre o planejamento inicial. O pórtico da Rodovia dos Imigrantes no sentido norte será reposicionado para a região do quilômetro 38, enquanto o pórtico do sentido sul permanecerá na altura do quilômetro 29 e o equipamento da Anchieta será mantido no quilômetro 33.

De acordo com o governo paulista, a decisão foi tomada após diálogo e avaliações técnicas realizadas durante a implantação do sistema, e o reposicionamento permitirá "preservar os deslocamentos locais e ampliar a justiça tarifária, um dos objetivos do programa Siga Fácil", como é chamado o sistema de cobrança free-flow.

O reposicionamento das praças será realizado antes da entrada em operação do sistema de cobrança eletrônico, e por isso foi necessário reprogramar a data de início do funcionamento. O governo paulista informou que a nova data será divulgada após a conclusão de procedimentos técnicos e administrativos.

Até o início, o sistema continuará funcionando como é hoje: com cobrança de R$ 40,60 apenas no sentido litoral. Quando o free-flow começar a operar, o valor será dividido entre a descida e a subida da serra. Assim, o motorista vai pagar R$ 20,30 na ida e R$ 20,30 na volta.

O free flow permite que os veículos passem pelo pedágio sem parar na cabine ou reduzir a velocidade. As praças atuais com cabines serão desativadas e demolidas nos próximos meses. Toda vez que um veículo passar pelos pórticos eletrônicos, as câmeras vão fazer as leituras das placas dianteiras e traseiras dos veículos em todas as faixas da rodovia, inclusive de automóveis que estão em alta velocidade, em uma situação de neblina ou em casos de tráfego intenso

SOBERANIA

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

Por razões que tiveram explicações pouco convincentes, EUA aplicaram tarifas de 25% e 12,5% em produtos brasileiros

28/07/2026 07h07

Brasil considera que as tarifas são injustificadas e incompatíveis com as obrigações assumidas pelos Estados Unidos

Brasil considera que as tarifas são injustificadas e incompatíveis com as obrigações assumidas pelos Estados Unidos

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O governo brasileiro apresentou nesta segunda-feira (27) um pedido de consultas aos Estados Unidos no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), contestando duas medidas tarifárias adotadas pelo país norte-americano com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Segundo nota divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores, o Brasil considera que as tarifas são injustificadas e incompatíveis com as obrigações assumidas pelos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e das regras que disciplinam o mecanismo de solução de controvérsias da OMC.

Uma das medidas questionadas decorre de uma investigação específica sobre o Brasil e impôs tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros. No processo, os Estados Unidos examinaram temas como comércio digital e serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, aplicação da legislação anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e combate ao desmatamento ilegal.

A segunda medida foi resultado de uma investigação conduzida com 60 economias e estabeleceu tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros. Nesse caso, o foco da investigação foi a existência e a aplicação de restrições à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado.

O pedido de consultas representa a primeira etapa formal do sistema de solução de controvérsias da OMC. Nessa fase, os países buscam negociar uma solução para o conflito antes da eventual instalação de um painel para analisar o caso.

De acordo com o Itamaraty, a iniciativa busca contestar a compatibilidade das medidas tarifárias norte-americanas com as normas multilaterais de comércio.

Tarifaço

As novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos vão atingir US$ 6,6 bilhões em produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Segundo a pasta, a sobretaxa acumulada de 37,5% alcança 16,5% das exportações brasileiras para os EUA.

Entre os itens atingidos estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.

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