Brasil

AVIAÇÃO

Pilotos rejeitam nova proposta e greve está mantida

A categoria rejeitou uma proposta apresentada pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias)

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Os tripulantes aéreos decidiram neste domingo (18) manter a greve programada para esta segunda-feira (19).

A categoria rejeitou uma proposta apresentada pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) após negociação intermediada pelo vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Com a decisão da categoria neste domingo, os atrasos nas decolagens programadas entre 6h e 8h nos aeroportos de Congonhas (São Paulo), Guarulhos, Galeão, Santos Dumont (ambos no Rio), Viracopos (Campinas), Porto Alegre, Fortaleza, Brasília e Confins (Belo Horizonte) estão mantidos.

Os aeronautas aprovaram na quinta (15) a realização de greve por tempo indeterminado a partir de segunda. A data coincide com a semana que antecede o Natal e, portanto, período de pico de viagens aéreas.

Na sexta, a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST, atendeu parcialmente um pedido das aéreas e determinou a manutenção de 90% do dos tripulantes seguissem na ativa.

A leitura do sindicato dos aeronautas é a de que o desenho definido para a greve permite que ela continuasse, ao mesmo tempo que em a decisão seria cumprida.

Os tripulantes seguiriam trabalhando e se apresentariam a seus postos de trabalho, mas atrasariam as decolagens do início da manhã. A estimativa do sindicato é de que os voos com partidas entre 6h e 8h representariam de 1% a 2% dos tripulantes na ativa no horário.

Optaram por não aceitar a proposta fechada com o Snea 76,3% dos pilotos, copilotos e comissários de bordo que votaram. Ao todo, 5.767 votaram na assembleia online que teve início às 22h de sábado e terminou neste domingo, por volta de 15h.

A proposta apresentada pelo Snea no TST previa a renovação da atual convenção coletiva dos aeronautas, reajuste de salários e benefícios pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 5% de ganho real (acima da inflação) e a inclusão de uma nova cláusula que autoriza os tripulantes a venderem voluntariamente algumas folgas.

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DEMOCRACIA

Entidades repudiam ataques a jornalistas que cobrem Bolsonaro

O vídeo ofendendo jornalistas foi compartilhado por parlamentares e pela própria ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que tem mais de 8 milhões de seguidores

16/03/2026 07h33

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado na UTI em hospital de Brasília, para onde foi levada na semana passada

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado na UTI em hospital de Brasília, para onde foi levada na semana passada

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Entidades que representam jornalistas brasileiros repudiaram as agressões e ameaças sofridas por profissionais de imprensa que trabalham diante do hospital particular onde o ex-presidente da República Jair Bolsonaro está internado, em Brasília.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) divulgaram notas cobrando proteção aos profissionais.

Segundo a Abraji, alguns jornalistas passaram a receber ameaças e ofensas após uma influenciadora digital bolsonarista divulgar um vídeo em que acusa profissionais de imprensa que aparecem em imagens gravadas na porta do Hospital DF Star, à espera de informações atualizadas sobre o estado de saúde de Bolsonaro, de desejarem a morte do ex-presidente.

O vídeo foi compartilhado por parlamentares e pela própria ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que tem mais de 8 milhões de seguidores em suas redes sociais.

A Abraji classificou a divulgação do vídeo, sem qualquer verificação prévia, como um gesto irresponsável. Segundo a associação, o registro foi deturpado e expôs jornalistas “que estavam simplesmente exercendo seu trabalho” a ameaças e difamações.

“É inadmissível que parlamentares e figuras com espaço no debate público utilizem sua influência para orquestrar campanhas de difamação e incitar agressões contra profissionais de imprensa. Esse tipo de ataque não é apenas uma ameaça individual — é um ataque direto à liberdade de imprensa e à democracia”, sustenta a Abraji, na nota que divulgou neste domingo (15).

De acordo com a associação, as agressões não ficaram restritas ao ambiente digital: ao menos duas repórteres sofreram ataques ao serem reconhecidas na rua.

Ainda segundo a Abraji, montagens e vídeos produzidos com o uso de inteligência artificial foram divulgados, inclusive simulando que uma das profissionais é esfaqueada. Fotos de filhos e parentes de jornalistas estão sendo usadas como instrumento de intimidação e assédio.

Também em nota, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal cobraram proteção aos trabalhadores. “Lembramos que é dever do Estado garantir a segurança dos profissionais em locais públicos e de interesse jornalístico”, destacaram as entidades, antecipando que irão pedir reforço da Polícia Militar na frente do hospital para impedir “cerceamento e agressões” ao trabalho da imprensa “por parte de militantes”.

“Ressaltamos ainda que é fundamental a apuração rigorosa das ameaças para que episódios como esse não se repitam. Pedimos às autoridades policiais e ao Ministério Público que identifiquem e punam os autores das ameaças virtuais e os responsáveis pela exposição indevida de dados dos profissionais”, cobraram a Fenaj e o sindicato. 

As entidades exigem que as empresas de jornalismo proporcionem condições para que seus empregados possam trabalhar, afastando-os do hospital caso não se sintam seguros e oferecendo a eles apoio jurídico.

“Reafirmamos que a liberdade de imprensa é um pilar fundamental da democracia. O jornalismo é essencial para levar fatos ao conhecimento público, e não pode ser cerceado por métodos de coação física ou psicológica. Não aceitaremos a intimidação como método político”, concluem as entidades.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e com a Polícia Civil para saber se boletins de ocorrência foram registrados.

Internação

Bolsonaro está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital DF Star desde a manhã da última sexta-feira (13), tratando de uma broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa.

Segundo o boletim médico divulgado esta manhã, seu quadro clínico é estável e ele teve uma melhora da função renal de ontem (14) para hoje, mas devido a uma elevação dos marcadores inflamatórios em seu sangue, os médicos decidiram ampliar a dosagem de antibióticos.

Ainda não há previsão de quando ele poderá deixar a UTI e seguir para um quarto, de onde deverá voltar a Papudinha (prédio no Complexo Penitenciário da Papuda), onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.

LEÃO

Receita define cronograma de restituições do IRPF com 1º lote em 29/05

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00

16/03/2026 07h24

O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto

O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto

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 A Receita Federal definiu as datas de pagamento dos quatro lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano, referente ao ano-calendário de 2025. O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Além das prioridades por lei, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix. A Receita Federal realiza entrevista coletiva nesta segunda-feira às 10h para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrevista contará com a participação do secretário da Fisco, Robinson Barreirinhas.

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X - era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

XI - relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

ou XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
 

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