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Quatro escolas brasileiras estão entre finalistas em prêmio de melhores do mundo; veja quais

São cinco categorias, cada uma com dez escolas nomeadas

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Quatro escolas brasileiras foram nomeadas entre os 50 finalistas do Prêmio de Melhor Escola do Mundo 2025 (World’s Best School Prizes 2025). O objetivo da premiação é compartilhar e reconhecer as melhores práticas de escolas que "estão mudando vidas em suas salas de aula e muito além de seus muros".

O Brasil é o país que possui o maior número de indicações para o prêmio, junto com a Índia e Reino Unido.

São cinco categorias, cada uma com dez escolas nomeadas:

  • Colaboração comunitária
  • Ação ambiental
  • Inovação
  • Superação de adversidades
  • Apoio a vidas saudáveis

A escolha dos vencedores será feita por uma banca de juízes especialistas em educação básica.

Além disso, há uma categoria extra, que receberá o prêmio de melhor escola da comunidade por meio de votação pública. Pode receber indicação qualquer escola de qualquer lugar do mundo.

Os finalistas serão convidados para a Cúpula Mundial de Escolas em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, de 15 a 16 de novembro, onde compartilharão suas melhores práticas e conhecimentos e experiências únicas com formuladores de políticas e figuras importantes da educação global.

Os seis vencedores serão anunciados em outubro.

Conheça as escolas brasileiras nomeadas

Escola Municipal de Ensino Fundamental Saint-Hilaire

Uma escola pública de educação infantil e primária em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, está entre as dez finalistas da categoria de superação de adversidades por "romper os tabus associados à violência contra meninas e à pobreza menstrual" por meio de seu projeto Em Busca dos Jardins.

A escola está localizada na Vila Panorama, uma comunidade rural na periferia de Porto Alegre, "onde a insegurança alimentar muitas vezes faz com que as crianças fiquem sem uma refeição diária", segundo a própria escola. "A área também enfrenta uma crise de violência de gênero com um dos maiores números de agressões sexuais na região, juntamente com uma crise de saúde das mulheres. Isso está tendo um impacto negativo na educação, com muitas meninas abandonando completamente a escolaridade."

Com os alunos como protagonistas, o projeto Em Busca dos Jardins incentivou mais de 300 crianças a denunciarem a violência sexual somente em 2024. Os alunos escreveram um livro motivando as crianças a denunciar a violência sexual e criaram uma bolsa pedagógica com as ferramentas para ajudar e incentivar os professores a abordar o tema nas salas de aula.

O Programa Saúde Escolar, o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Assessoria de Direitos Humanos e Relações Étnico-raciais reconheceram formalmente a metodologia como referência no campo educacional.

Escola Estadual Parque dos Sonhos

Escola primária pública em Cubatão, São Paulo, "está mudando a realidade de estudantes marginalizados como um centro de paz em uma área assolada pela violência", diz a escola que está concorrendo ao prêmio na categoria superação de adversidades.

Atendendo a um complexo habitacional de baixa renda no município de Cubatão, "uma área altamente vulnerável caracterizada pela violência e vandalismo, os alunos historicamente abandonaram seus estudos devido à criminalidade, desafios com infraestrutura básica e falta de engajamento dos professores e da comunidade em geral", segundo a instituição.

Para combater isso, a escola mudou sua abordagem pedagógica para inserir princípios humanistas e não-violência como metodologia de ação, e atividades extracurriculares para catalisar a conexão

Os alunos podem participar de eventos esportivos reconhecidos em toda a região, projetos culturais como teatro e dança e iniciativas sociais e de não violência que impactam a comunidade em geral.

No projeto A Escola Vai Para Sua Casa, os professores visitam as casas dos alunos para compartilhar a visão e os planos da escola com suas famílias e preencher a lacuna entre a escola e a comunidade.

Desde a implementação do modelo de aprendizagem, a taxa de matrícula de alunos aumentou 500%, segundo a escola, e mais de 20 escolas da região adotaram iniciativas desenvolvidas pela instituição.

Escola COC São Luís

Escola secundária independente em São Luís, Maranhão, lidera um modelo de aprendizagem que integra o Educa2030 (um projeto global de inovação educacional, alfabetização digital e experiências de aprendizagem inclusivas) em seu currículo para reduzir a exclusão digital, capacitar os alunos para um mercado de trabalho técnico e transformar as comunidades locais. A escola concorre ao prêmio de colaboração comunitária.

Liderado por alunos e professores do COC São Luís, o modelo inclui iniciativas de aprendizagem de habilidades em inteligência artificial (IA), STEAM (acrônimo em inglês para as áreas de Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e alfabetização digital com ênfase em liderança, criatividade e impacto social voltado para alunos de escolas públicas de escolas comunitárias locais.

O impacto da escola foi reconhecido nacional e internacionalmente por organizações como Unesco, UNICEF e o Pacto Global da ONU.

Colégio Sesi da Indústria Portão

Uma creche independente em Curitiba, Paraná, "está transformando a forma como as crianças abordam, descobrem e vivenciam a nutrição" por meio de seu projeto de alimentação consciente, Momento com a Nutri, que incentiva os alunos a explorar a comida de forma lúdica, da horta à cozinha. A escola foi nomeada entre os finalistas da categoria apoiar vidas saudáveis.

"Durante a fase de introdução de alimentos no início da aprendizagem, muitas crianças tornam-se exigentes ou sensíveis a comer, muitas vezes com medo ou resistentes a experimentar coisas novas, o que pode ter um impacto ao longo da vida em sua relação com a comida. Para criar um ambiente onde nada é forçado, e as crianças têm curiosidade em experimentar novos alimentos, na sala de aula e em casa, o projeto cria uma relação íntima de conexão e experimentação que torna o ato de comer natural e prazeroso", explica a escola.

Para garantir que o projeto fosse pedagogicamente envolvente, uma nutricionista colaborou com os professores para desenvolver quatro etapas essenciais para que as crianças construíssem uma relação com a comida:

1 - levar as crianças para fora da sala de aula para uma horta, onde exploram o solo e colhem e limpam os vegetais;

2 - trazer os vegetais colhidos para a sala de aula para atividades lúdicas ou educativas sem a obrigação de provar nada, incluindo contação de histórias, atividades em papel e experimentos

exploração sensorial prática, onde as crianças aprendem sobre os alimentos em sua forma natural tocando, cheirando e observando cores e formas;

4 - preparo de receitas saudáveis do zero, o que aumenta a curiosidade e a aceitação dos alimentos.

"Hábitos para toda a vida estão sendo formados e os pais começaram a solicitar receitas, mostrando que a iniciativa está tendo um impacto claro em casa. As crianças estão mais confiantes, há mais colaboração e trabalho em equipe na sala de aula e uma maior consciência do ciclo alimentar e da importância de reduzir o desperdício", diz a escola.
 

esperança

Polilaminina: Tatiana defende resultados e cogita estudo sem grupo controle

Nos últimos dias, diversas entidades médicas e científicas se manifestaram pedindo cautela com a pesquisa diante do falta de evidências científicas robustas

24/02/2026 07h41

A bióloga e pesquisadora Tatiana Sampaio particiou do programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira

A bióloga e pesquisadora Tatiana Sampaio particiou do programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira

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A bióloga Tatiana Sampaio, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro e líder dos estudos da polilaminina para lesões medulares, defendeu, durante entrevista ao programa Roda Viva, nesta segunda-feira, 23, os dados preliminares da sua pesquisa e cogitou a possibilidade de realizar as próximas fases do estudo sem grupo controle, uma prática incomum e não recomendada pela comunidade científica.

Nos últimos dias, diversas entidades médicas e científicas se manifestaram pedindo cautela com a pesquisa diante do falta de evidências científicas robustas e do crescente número de pacientes que tentam ter acesso ao medicamento pela Justiça por meio de pedidos de uso compassivo. Já são 57 solicitações do tipo, e 28 pacientes com o tratamento aplicado.

Entidades como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia se posicionaram ressaltando que a pesquisa ainda está em fase experimental e que a divulgação pode estar gerando expectativas exageradas. Defenderam que qualquer nova molécula siga todas as etapas previstas para ensaios clínicos e que só seja ofertada dentro de protocolos de pesquisa.

Uma das principais críticas feitas por especialistas ao estudo experimental é o fato de ele não ter contado com o chamado grupo controle, conjunto de participantes usado como referência para comparar os resultados de quem recebeu o tratamento em teste.

Em geral, esse grupo pode receber o tratamento padrão já existente, um placebo (quando isso é eticamente permitido) ou apenas o acompanhamento habitual, dependendo do tipo de pesquisa. Sem essa comparação, fica muito mais difícil saber se uma eventual melhora observada no grupo que recebeu o novo medicamento foi realmente causada pela substância, por outros cuidados recebidos (como cirurgia e fisioterapia) ou pela própria evolução natural da doença.

No caso da lesão medular, estudos indicam que pode haver melhora espontânea em 10% a 30% dos casos, o que não permite (ao menos por enquanto) atribuir à polilaminina os resultados observados.

O grupo controle é tido como fundamental, portanto, para estabelecer a relação de causalidade e confirmar se os resultados observados foram, de fato, obtidos por causa da nova molécula em teste.

Geralmente a fase 3 de um estudo clínico é feito com grupo controle para testar a eficácia. A polilaminina ainda nem passou pela fase 1 dos ensaios clínicos, mas Tatiana Sampaio admitiu a possibilidade de realização de fases futuras do estudo sem esse grupo controle, dependendo dos resultados obtidos nas duas primeiras fases dos testes.

A cientista disse que o desenho da pesquisa "vai depender da realidade" e indicou que, se os efeitos observados forem muito consistentes, pode haver dificuldade para manter um braço do estudo sem a substância experimental.

Ao ser questionada se conhece algum outro estudo de medicamento inovador feito sem grupo controle, ela disse "não ter conhecimento" de nenhum caso, mas argumentou que fará "o que achar eticamente correto" e que não "tem nenhum problema" em fazer "coisas novidadeiras". Sugeriu ainda que a própria população participante do estudo poderá não aceitar a composição de um grupo controle. "Vai ser a revolta da polilaminina", disse ela.

Durante o programa, Tatiana também defendeu os dados de sua pesquisa, alegando que, dos oito pacientes, seis tiveram alguma melhora na função motora, um índice de 75% contra uma média de 10% de melhora espontânea em média. Importante ressaltar, porém, que somente um dos pacientes voltou a andar - os outros tiveram melhoras sensitivas e motoras, mas sem grandes ganhos funcionais

Além disso, neurocirurgiões ouvidos pelo Estadão explicam que nem todo paciente que chega sem os movimentos após um trauma sofreram lesão completa da medula - em alguns casos, os doentes estão em choque medular, condição na qual há uma perda temporária dos movimentos por conta do trauma e suas repercussões, mas que o paciente costuma recuperar alguns movimentos após a fase mais aguda.

Apesar de classificar a molécula como "muito promissora", a cientista reforçou que a pesquisa ainda está em andamento e exige cautela. Ela reconheceu que a repercussão - que ganhou força após uma coletiva de imprensa feira pelo laboratório Cristália em setembro do ano passado - extrapolou o ritmo habitual da ciência e que o excesso de pedidos para uso compassivo acaba atrapalhando o processo da pesquisa.
 

moralização

Gilmar proíbe penduricalhos e ganhos acima do teto em todos os tribunais

Somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público

24/02/2026 07h19

Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para tribunais e Ministério Público suspendam pagamentos que não têm amparo em lei federal

Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para tribunais e Ministério Público suspendam pagamentos que não têm amparo em lei federal

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagos verbas expressamente previstas na legislação federal.

A decisão de Gilmar acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.

A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.

Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios".

"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", destacou Gilmar.

"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", disse o decano.

Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.

Na ação contra a lei de Minas, aprovada em 23 de dezembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República alega que a vinculação das remunerações dos procuradores de Justiça do Estado ao subsídio do procurador-geral da República e a vinculação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal contraria o disposto nos artigos 25 e 39 da Constituição Federal.

Argumenta que, na prática, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos de forma automática, sem lei específica, sempre que a categoria a que se vincula for contemplada com reajustes ou aumentos. Sustenta que a jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória, no que se inclui atrelamento para fins de reajuste automático.

Alega, nessa linha, que a cláusula proibitória de vinculação remuneratória consubstancia uma decorrência da reserva absoluta de lei no que diz respeito à remuneração no funcionalismo público, sendo certo que o atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica para tal finalidade, o que evidencia a sua inconstitucionalidade.

A PGR acrescenta que a vinculação remuneratória de agentes públicos estaduais em relação aos agentes federais ‘acarreta grave transgressão ao pacto federativo, na medida em que resulta em aumento automático de despesas para os Estados quando houver incremento do subsídio dos agentes vinculados ao ente central’.

Requereu, em medida cautelar, a suspensão da eficácia das normas impugnadas. No mérito, postulou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 21.941/2015 e do artigo 1º da Lei 21.942/2015, ambas do Estado de Minas.

Veja o que determinou o ministro Gilmar Mendes sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário:

- Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, de modo que qualquer alteração no valor pago aos ministros implica revisão automática da remuneração dos desembargadores.

- Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.

- Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto dos dois conselhos.

- Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

- Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

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