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emendas parlamentares

Supremo condena deputados do PL por corrupção

Os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) foram condenados por corrupção passiva

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) pelo crime de corrupção passiva envolvendo desvio de emendas parlamentares. O colegiado votou pela absolvição dos réus da acusação de organização criminosa.

As penas foram fixadas em regime semiaberto. Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão; Pastor Gil, a cinco anos e seis meses; e Bosco Costa, a cinco anos. Foram ainda impostas multas aos três.

Relator da ação penal, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação do trio por corrupção passiva, ao apontar provas da cobrança de R$ 1,6 milhão em propina sobre R$ 6,7 milhões em recursos públicos destinados ao município de São José de Ribamar (MA). "Não há dúvidas, diante das provas, do dolo dos réus na prática de corrupção passiva, ou seja, propina", afirmou Zanin.

Por outro lado, o relator votou para absolver o grupo do crime de organização criminosa por insuficiência de provas. "Não ficou demonstrado, dentro do padrão probatório necessário, que eles efetivamente haviam formado uma organização criminosa estável", disse Zanin. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma - Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

‘COMISSÃO’

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em setembro de 2024, os três políticos cobraram, em 2020, uma "comissão" do então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes Sampaio, como contrapartida para a liberação de emendas.

Ainda de acordo com a PGR, os parlamentares exigiam parte dos repasses de prefeituras em troca da indicação das verbas públicas, em esquema que funcionaria como espécie de "rachadinha" sobre emendas. Para a Procuradoria, as provas são "irrefutáveis" e demonstram a autoria e a materialidade dos crimes, com base em diálogos e documentos obtidos na investigação.

"Embora os deputados Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa tenham negado a autoria das emendas, aproveitando-se da baixa transparência dos dados públicos sobre a procedência desses recursos, as provas confirmam serem eles os responsáveis pelas destinações", afirmou a Procuradoria.

ESQUEMA

Os condenados alegaram inocência. Zanin, no entanto, rejeitou os argumentos dos advogados dos réus e afastou alegações de cerceamento e violação à ampla defesa, afirmando que todos tiveram pleno acesso aos autos.

Na análise do mérito, disse que o conjunto probatório demonstra a existência de um esquema criminoso para exigir pagamentos indevidos em troca da liberação de emendas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 

LEÃO

Receita define cronograma de restituições do IRPF com 1º lote em 29/05

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00

16/03/2026 07h24

O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto

O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto

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 A Receita Federal definiu as datas de pagamento dos quatro lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano, referente ao ano-calendário de 2025. O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Além das prioridades por lei, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix. A Receita Federal realiza entrevista coletiva nesta segunda-feira às 10h para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrevista contará com a participação do secretário da Fisco, Robinson Barreirinhas.

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X - era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

XI - relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

ou XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
 

é domingo

'O Agente Secreto' é baseado em história real? Tem livro?

O suspense político levou mais de 2 milhões de espectadores às salas de cinema no Brasil tem quatro indicações ao Oscar

14/03/2026 07h24

Wagner Moura, o protagonista do filme produzido em Recife, concorre ao oscar de melhor ator

Wagner Moura, o protagonista do filme produzido em Recife, concorre ao oscar de melhor ator

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O cenário é Recife, no ano de 1977, uma época, como o próprio filme define, "cheia de pirraça". Este é o contexto de O Agente Secreto, longa dirigido e escrito por Kleber Mendonça Filho que levou o Brasil ao Oscar 2026. Mas, afinal, quais são as bases desta história brasileira que está conquistando o mundo?

O suspense político que levou mais de 2 milhões de espectadores às salas de cinema no Brasil e pode ser visto também na Netflix acompanha Marcelo (Wagner Moura), um professor universitário do ramo de tecnologia que se muda de São Paulo para Recife, buscando um recomeço e uma fuga de seu passado violento.

O contexto é a ditadura militar, e toda a vida de Marcelo é rodeada de segredos e tensões, assim como o próprio clima do filme. O professor chega a Pernambuco em plena semana de carnaval, e logo ele se vê preso em uma emboscada e correndo risco de vida.

A origem da história

Apesar de ter como base acontecimentos reais - a ditadura militar brasileira, a perseguição a opositores do regime, por exemplo, e até elementos culturais -, O Agente Secreto não é inspirado em algum caso verídico. A história contada no filme é puramente ficcional.

Em entrevistas, Kleber Mendonça Filho já declarou que teve a ideia para o filme durante o processo de produção de Retratos Fantasmas (2023).

Segundo o diretor, os anos que passou fazendo pesquisas para o documentário deram a estrutura para que pudesse criar O Agente. As duas obras, de certa forma, tocam em temas como a dificuldade de se preservar a memória e a importância de não deixar o passado cair no esquecimento.

Alguns elementos, no entanto, são, sim, inspirados na realidade - mas servem mais para contextualização e referência. A Perna Cabeluda, por exemplo, é uma lenda que circulou em jornais e rádios pernambucanos da década de 1970. Tratava-se, segundo o mito, de uma infame perna decepada que atacava pessoas durante a noite.

Mas qual é a sua origem? Algumas versões, segundo pesquisadores ouvidos pelo Fantástico, alegam que a história teria sido criada para denunciar agressões e casos de perseguição política sem que os veículos sofressem censura do governo. No filme, seu propósito é representar justamente o medo.

Já o personagem Vilmar, pistoleiro interpretado por Kaiony Venâncio, surgiu para Kleber inspirado em Vilmar Gaio, o Pistoleiro de Serra Talhada retratado em um documentário dirigido por Eduardo Coutinho para o Globo Repórter em 1977. Mesmo assim, trata-se meramente de uma referência para a frieza do personagem, e não um retrato fidedigno.

Por fim, a personagem vivida por Maria Fernanda Cândido, que se apresenta como Elza e descobrimos posteriormente ser Sara Gerber, também foi criada para a história de ficção.

Ela é uma figura misteriosa que circula entre os âmbitos de poder e ajuda na proteção de perseguidos políticos.

Também é mencionado que é ela quem financia toda a rede de proteção no prédio de dona Sebastiana (Tânia Maria), por vir de uma família rica.

Qual é o livro de 'O Agente Secreto'?

O Agente Secreto não é inspirado em livro, e por isso tem um roteiro inteiramente original escrito por Kleber. Este mesmo roteiro, no entanto, foi publicado em formato de livro após o lançamento do filme, pela editora Amarcord, e responde a perguntas deixadas sem resposta pelo longa-metragem.

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