Nova lei, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, determina aos terminais rodoviários intermunicipais a obrigação de dispor de instalações sanitárias em condições adequadas de higiene e funcionamento para uso de passageiros, funcionários ligados à administração do terminal e servidores públicos independente do pagamento de qualquer taxa.
Neste caso, segundo a legislação, aos passageiros e seus acompanhantes o acesso às instalações sanitárias se fará mediante a apresentação do bilhete de viagem.