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Trabalhador que vende dias das férias não pode ter desconto de IR

Trabalhador que vende dias das férias não pode ter desconto de IR

Redação

24/02/2008 - 09h00
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É comum o trabalhador vender um terço das férias para a empresa com o objetivo de receber parte do salário quando voltar ao trabalho. Mas na hora do pagamento, o dinheiro vem com o desconto do Imposto de Renda, que chega a 27,5%, dependendo da faixa salarial. A Justiça entende, no entanto, que esse desconto é indevido porque é feito sobre rendimentos de caráter indenizatório. Como o funcionário volta mais cedo do descanso, os dias são pagos pela empresa como se fosse uma compensação.

Já a Receita Federal entende que as verbas incorporadas ao salário são tributáveis e devem, inclusive, ser declaradas no ajuste anual.

Como não há entendimento, o jeito é reivindicar o reembolso do valor pago na Justiça.

(com informações do Globo)

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