A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou, por unanimidade, o Estado e o município do Rio a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha de 13 anos por dengue hemorrágica. Segundo o relator da apelação, desembargador Raul Celso Lins e Silva, os dois réus são responsáveis, de forma solidária, pois faltaram com o serviço preventivo ou repressivo no combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti, durante epidemia da doença, em 2002.