BRASÍLIA
Comitês e candidatos terão que se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
A decisão veio por meio de instrução normativa conjunta editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal. Com a nova regra, que começou a valer a partir de hoje, o TSE vai utilizar a mesma numeração e texto que a Receita Federal para aplicação da norma, que também tem como objetivo o controle dos documentos relativos à captação e utilização de recursos pelos partidos e candidatos no período das eleições.
De acordo com a instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, vai efetuar imediatamente as inscrições no CNPJ.