O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou o retorno da eficácia da Medida Provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, no Maranhão, havia suspendido a eficácia da medida. A União alegou que a medida provisória tem por base estudos técnicos que mostram que um grande número de acidentes nas estradas envolve motoristas alcoolizados.