A contribuição do trabalhador doméstico para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) venceu ontem (15) e o empregador tem até hoje para recolher sobre o salário de maio o valor em dia, e sem multa. Também vence nesta segunda-feira o prazo para os contribuintes individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado.
Do total da alíquota de 20%, 12% se referem à parte do empregador doméstico, para todas as faixas salariais. Já a parcela do empregado tem alíquota diferenciada: para quem ganha entre R$ 415 e R$ 911,70, o recolhimento é de 8%; entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50, de 9%; e, de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99, 11%.