O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu, na sexta-feira (25), liminar ao perito Ricardo Molina de Figueiredo, autorizando-o a não encaminhar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga a prática de Escutas Telefônicas Clandestinas (CPI do Grampo), documentação sobre a qual deva guardar sigilo profissional.
A liminar estende-se tanto aos documentos com esse caráter que ele tenha obtido no exercício estrito de sua profissão de especialista em fonética forense, como também como perito judicial em processos cobertos por segredo de justiça, exceto, nesta segunda hipótese, se tal sigilo for quebrado prévia e legalmente.
Com informações do STF