O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)decidiu por 5 votos a 2 na noite de ontem (18), que o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva não poderá disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo.
Com isso, o TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade, baseando-se em dois pontos.O primeiro diz respeito ao fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relator interpretou como circunscrição) abarca todo o país. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
Com informações da Agência Brasil