O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Câmara Municipal de Miranda a anulação da eleição que definiu a Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. Realizada em junho de 2025, a votação ocorreu cerca de um ano e meio antes do início do mandato, antecipação que a Promotoria considera incompatível com os princípios democráticos e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assinada pela promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa em 27 de outubro de 2026, a recomendação foi encaminhada ao presidente do Legislativo municipal. O documento pede providências para invalidar tanto a eleição quanto os atos administrativos decorrentes dela.
Segundo a Promotoria, a escolha antecipada dos dirigentes impede que a Mesa reflita a configuração das forças políticas da Câmara no período em que o mandato será exercido. Na avaliação do Ministério Público, essa distância entre a votação e a posse também prejudica a alternância de poder.
A recomendação cita entendimento do STF segundo o qual as eleições para o segundo biênio das Casas Legislativas devem ocorrer somente a partir de outubro do nao anterior ao início do mandato. Para a composição que assumirá em 2027, esse marco corresponde a outubro de 2026.
O fundamento apresentado é que a proximidade entre a eleição e o exercício dos cargos preserva a representatividade do Legislativo e respeita os princípios republicano e democrátivo. Conforme o documento, a autonomia das Casas Legislativas para organizar suas eleições internas deve observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Além da anulação, o Ministério Público recomenda que a Câmara adapte o Regimento Interno e eventuais resoluções sobre o assunto aos parâmetros fixados pelo Supremo. A mudança deve estabelecer expressamente o período permitido para a escolha da Mesa do segundo biênio.
O presidente da Câmara tem prazo de dez dias para informar à Promotoria se vai acatar a recomendação. Em caso positivo, deverá detalhar as providências adotadas e apresentar os atos normativos editados para cumprir as orientações.
O documento também aponta o dever da administração pública de rever e anular os próprios atos quando houver ilegalidade. Caso a situação seja mantida, o Ministério Público prevê a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.