Uma sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, em processo julgado neste mês de outubro, concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Casada desde o dia 21 de março de 1975, tendo com o marido dois filhos, ela provou sofrimento e humilhação com as relações extraconjugais do cônjuge, que teve uma filha com uma das amantes.
Na análise do pedido de indenização, o juiz ponderou que o Código Civil autoriza a indenização por danos morais em caso de lesão aos direitos da personalidade, consagrados pela Constituição Federal, dentre os quais encontra-se o da dignidade da pessoa humana. E em se tratando de pedido de indenização por danos morais entre cônjuges, é necessário que o fato danoso tenha sido determinante para a dissolução da sociedade conjugal, tornando insuportável a vida em comum.
Com informações do TJMS