Lívia Ferreira
A Assembléia Legislativa aprovou na sessão de hoje o Projeto de Lei nº 189/08, de autoria de Ministério Público Estadual, aumentando os salários dos 13 promotores substitutos de 80% para 90% do que recebe um promotor de primeira entrância. O projeto alterou a redação do artigo 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre subsídio dos membros do MPE.
A proposta prevê a alteração do subsídio visando adequá-lo ao disposto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual nº 72/94. Hoje, de acordo com a assessoria de imprensa do MPE, o substituto ganha cerca de R$ 13,4 mil, o que corresponde a 80% do salário de um promotor de primeira entrância. A Constituição Estadual permite que o índice chegue a até 95%. Com o aumento salarial e o índice chegando a 90%, o salário de um promotor substituto deve ser de pouco mais de R$ 15 mil. Como existe dotação orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não será ferida.