Foi prorrogado, para 12 de dezembro, o prazo para adesão ao processo de renegociação de dívidas resultantes de operações de crédito rural e de crédito fundiário. A decisão resulta da reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), desta quinta-feira (13).
A norma não altera o prazo de vencimento das prestações de 2008 e das parcelas renegociadas. As condições para a reestruturação estão previstas na Lei nº 11.775/2008, em vigor desde 17 de setembro. A lei contempla 2,8 milhões de contratos que totalizam R$ 75 bilhões. Previsto originalmente para 30 de setembro, o prazo de adesão à renegociação havia sido prorrogado para essa sexta-feira (14).
Para aderir ao processo de renegociação e repactuar os débitos, o produtor deve comparecer ao banco e formalizar o pedido.
(Com Informações do Mapa)