O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a Serasa a pagar R$ 15 mil a Quims (Química Mato Grosso do Sul) por danos morais causados pela inclusão indevida no cadastro de inadimplentes.
A Serasa havia proposto uma ação de inexistência de falência. A Quims teve a falência decretada em junho de 2000 e por ausência de credores habilitados houve a determinação para que a Serasa desse baixa na restrição.
No recurso, julgado na sessão de segunda-feira (9), a Quims reclamava que a Serasa reativou indevidamente a informação prestada na época em que fora decretada a sua falência, a qual já foi dado baixa e até mesmo o processo já foi extinto.