A empresa aérea Gol foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) a pagar uma pensão mensal para a família de uma vítima do acidente com o voo 1907, ocorrido em 29 de setembro de 2006. Ficou determinado que a companhia aérea pague o valor de 15 salários mínimos, cerca de R$ 7 mil, por danos materiais, para a mulher e dois filhos de um empresário que estava no voo. Cabe recurso, mas a empresa ainda não informou se pretende entrar com recurso.
Com informações do G1