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STF julga primeira ação após revogação de lei da imprensa

STF julga primeira ação após revogação de lei da imprensa

Redação

29/05/2009 - 08h03
Notícia sem imagem
     

        Bruno Grubertt

         

        A divulgação de informações pela imprensa só pode ser considerada culposa se o veículo agir de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre suspeitas e investigações, em trabalho devidamente fundado, os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o primeiro caso após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em argüição de descumprimento de preceito fundamental (ação utilizada para questionar a adequação de uma lei antiga a uma Constituição posterior) declarou ser inaplicável, em face da CF/88, a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67).

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