A Lei que estabelece novas regras para adoção no país está na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União. A nova Lei da Adoção acelera o processo e fixa um período de dois anos da permanência de crianças e adolescentes nos abrigos. Dentro desse prazo, os meninos e meninas devem retornar à família biológica ou serem colocados para adoção. A lei também trata da adoção internacional. A preferência será dada ao adotante brasileiro e, em seguida, vêm os brasileiros que moram no exterior. As crianças indígenas e quilombolas serão adotadas preferencialmente por membros das próprias comunidades.
com informações da Agência Brasil