O superintendente do Procon alerta para os consumidores não jogarem ?no lixo? comprovantes de pagamentos de contas de água, luz, telefone, cartão de crédito e outros serviços, até que as empresas enviem a declaração anual de quitação de débito. A obrigatoriedade está prevista na lei federal número 12.007.
A lei determina que a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência.
Atualmente,o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda que os usuários de serviços públicos e privados mantenham em seu poder comprovantes de pagamento de contas de luz, água, telefone, assinatura de TV a cabo, além de impostos, por um prazo de cinco anos.