O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, derrubou a liminar que suspendia a realização de estudos antropológicos com o objetivo da demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. A decisão é do desembargador Luiz Stefanini, o mesno que tinha decidido pela paralisação dos levantamentos. Agora, o desembargador resolveu acatar pedido da Funai para a retomada dos estudos. A Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul), que havia solicitado a paralisação dos trabalhos, deve recorrer.