O Governo do Estado publicou, hoje (08) no Diário Oficial, o decreto número 12.808, regulamentando a Lei 3.720, que permite o pagamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O contribuinte inadimplente poderá pagar o imposto à vista sem juros e multa ou parcelar o valor. O prazo para ter os benefícios termina no dia 30 de dezembro deste ano. No pagamento à vista, o contribuinte terá isenção de juros e multa incidente no valor devido. O parcelamento pode ser feito das seguintes formas: parcelas mensais e sucessivas, com termo final em 30 de abril de 2010, com redução de 75% da multa e juros correspondentes e parcelas mensais e sucessivas, com termo final em 30 de setembro de 2010, com redução de 50% da multa e juros correspondentes.
Com informações de assessoria