Cidades

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Prefeitura divulga lei sobre doadores de medula óssea

Prefeitura divulga lei sobre doadores de medula óssea

Redação

23/10/2009 - 18h40
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O Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (23/10), divulgou a lei nº 4.761 sobre o incentivo a doação de medula óssea. De acordo com a lei, todos os funcionários públicos municipais que se candidatarem a doador da medula óssea terão direito ao descanso de 48 horas.

O período correspondente ao descanso será compreendido de 24 horas para o ato de doação de sangue, com o objetivo de se conhecer o HLA (antígenos leucocitários) do doador e mais 24 horas para o repouso do doador.

Todos os candidatos a doadores devem ter de 18 a 55 anos e cadastrar-se no Centro de Hemoterapia e Hematologia (Hemosul).

         

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