O Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (23/10), divulgou a lei nº 4.761 sobre o incentivo a doação de medula óssea. De acordo com a lei, todos os funcionários públicos municipais que se candidatarem a doador da medula óssea terão direito ao descanso de 48 horas.
O período correspondente ao descanso será compreendido de 24 horas para o ato de doação de sangue, com o objetivo de se conhecer o HLA (antígenos leucocitários) do doador e mais 24 horas para o repouso do doador.
Todos os candidatos a doadores devem ter de 18 a 55 anos e cadastrar-se no Centro de Hemoterapia e Hematologia (Hemosul).