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Lei manda supermercados manterem produtos para diabéticos em locais de destaque

Lei manda supermercados manterem produtos para diabéticos em locais de destaque

Redação

28/12/2009 - 18h20
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A partir de 1º de janeiro de 2010, mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e à celíaca. A lei número 3.831, que tratado assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (28). De acordo com a publicação, a inobservância da lei acarretará as seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação, e multa pecuniária no valor mínimo de 50 Uferms e, no valor máximo, de 500 Uferms.

Com informações de assessoria

 

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