A partir de 1º de janeiro de 2010, mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e à celíaca. A lei número 3.831, que tratado assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (28). De acordo com a publicação, a inobservância da lei acarretará as seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação, e multa pecuniária no valor mínimo de 50 Uferms e, no valor máximo, de 500 Uferms.
Com informações de assessoria