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Desembargadores e juízes são punidos por desvio de recursos

Desembargadores e juízes são punidos por desvio de recursos

Redação

24/02/2010 - 06h58
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Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes acusados de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em benefício de uma loja maçônica, localizada em Cuiabá. O desvio supera R$ 1 milhão, valor que o Ministério Público tentará recuperar por meio de ações judiciais. Segundo o CNJ, o desembargador José Ferreira Leite, presidente do TJ-MT entre 2003 e 2005, determinou o pagamento de créditos em atraso a magistrados. O dinheiro era repassado para quitar a dívida de R$ 1,074 milhão acumulada pela cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente, também presidida por Ferreira Leite. “São verdadeiras confissões do desvio de verba do tribunal para a maçonaria”, disse o ministro Ives Gandra, relator do processo no CNJ, acrescentado que o pagamento dos créditos atrasados era feito de forma privilegiada. Ao invés de atender aos critérios que contemplariam os 357 juízes do Estado, o pagamento priorizava os escolhidos por Ferreira Leite. Segundo Gandra, em janeiro de 2005, três desembargadores e dois juízes da direção do TJ-MT receberam mais de R$ 1 milhão. O presidente do tribunal recebeu, entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005, R$ 1,2 milhão. “Como diz o ditado popular, farinha pouca, meu pirão primeiro”, afirmou o ministro. A defesa do desembargador alega que, por fazer parte da administração do tribunal, era direito seu receber mais pela carga de responsabilidade. Além de Ferreira Leite, a decisão do CNJ atinge os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, e os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Maria Cristina Oliveira Simões. Embora a aposentadoria compulsória seja a máxima pena administrativa aplicada a um magistrado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a decisão do CNJ como “insuficiente”. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, trata-se de benefício e não de punição. “Na minha opinião, está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras”, disse Ophir.

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