A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região deferiu a um empregado de indústria instalada em Nova Alvorada do Sul indenização por dano moral no valor de R$ 80 mil reais, por considerar que o trabalhador passou a sofrer de insuficiência renal crônica em consequência direta de contato com agrotóxico aplicado nas dependências da empresa, sem observância das normas técnicas.
Em 1ª instância o empregado teve negado o pedido indenizatório, julgado na Vara do Trabalho de Rio Brilhante, que acolheu a conclusão do laudo pericial no sentido de que não haveria relação causal entre o acidente do trabalho e a doença do trabalhador. O recurso ordinário, que pedia pela estabilidade provisória, dano material e moral, foi parcialmente acolhido pela 1ª Turma do TRT24, em julgamento realizado no último dia 18 de março.
No recurso, o empregado alegou que estava em férias coletivas quando foi convocado para retornar ao trabalho em março de 2006. Ele teria entrado em uma área de armazenamento de produtos da empresa, onde havia sido realizado, 13 horas antes, um expurgo (fumegação com agrotóxico utilizado para eliminar insetos e ácaros em produtos alimentícios).
O inseticida, conforme aviso na embalagem, poderia provocar danos aos pulmões e até mesmo aos rins, em caso de inalação ou contato. O trabalhador afirmou ter se sentido mal após três horas de permanência no local de trabalho.
As informações do portal do TRT 24ª Região