Deputados que participaram da sessão solene comemorativa do Dia Nacional do Aposentado (24 de janeiro), realizada nesta segunda-feira pela Câmara, defenderam a votação do Projeto de Lei 3299/08, que extingue o fator previdenciário.
Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário ? calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida, informa a Agência Câmara.