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Homem citado em seção gay deve ser indenizado

Homem citado em seção gay deve ser indenizado

Redação

23/05/2010 - 09h16
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Um servidor citado em seção do jornal dedicada ao público gay deve ser indenizado. A conclusão é do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Diário da Manhã, de Pelotas, no Rio Grande do Sul, porque o pedido foi considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo.

A disputa começou em 2004, quando o jornal citou o nome de um servidor público na chamada ?Coluna do Meio? O espaço é assinado por "Capitão Gay", pseudônimo do colunista responsável pela seção. O servidor alegou que se sentiu ofendido pelo teor do texto, sugerindo que ele era homossexual com base em mensagens recebidas por e-mail, que disse nunca ter enviado.

De acordo com os autos, após a publicação da nota ? em que a vítima é qualificada como um dos "leitores mais empolgados? da coluna e alguém que ?conhece os efeitos nefastos e humilhantes do preconceito? ? o servidor foi surpreendido por amigos. A ampla divulgação de seu nome, no contexto em que se deu, teria lhe causado graves prejuízos, o que o motivou a entrar com uma ação por danos morais contra a editora do jornal e seu colunista.

Em primeiro grau, os réus foram condenados a indenizar o autor da ação em R$ 12.450 e ainda publicar a decisão no mesmo jornal em que foi veiculada a ofensa. Com a alegação de que a nota jornalística não era ofensiva e que partira do autor a iniciativa do e-mail, eles apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte gaúcha manteve a sentença no mérito, reconhecendo o dano moral. Prevaleceu o entendimento de que tanto o colunista quanto o jornal têm o dever de se certificar da autoria de e-mail que publicam, resguardando os nomes das pessoas em matérias polêmicas, com o fim de lhes preservar a intimidade.

Segundo consta no processo, a conta de e-mail com o nome do autor foi criada exclusivamente ?para enviar o malfadado e-mail à coluna do Capitão Gay, o que, por si só, afasta a presunção de que a conta pertencesse ao demandante.? Pouco depois do episódio, a conta foi desativada. O TJ-RS ressaltou que o veículo e o colunista agiram de forma negligente, pois não tomaram nenhum cuidado para verificar a fonte das informações publicadas.

Na decisão, o valor da reparação foi reduzido para R$ 3 mil. A justificativa foi a de que o autor da ação é funcionário público que litiga com gratuidade e a editora é de pequeno porte. Além disso, o colunista responsável pela nota é advogado e colaborador do periódico, não mantendo vínculo de emprego com a companhia jornalística.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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