Da redação
OTribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) garantiu a permanência dos índios da etnia Guarani-Kaiowa em terras ocupadas desde a época na qual o Brasil era colônia de Portugal. A 1ª Vara de Ponta Porã (MS) havia determinado a retirada de aproximadamente 200 indígenas que viviam na fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, com 615 hectares, localizada no município de Coronel Sapucaia (MS).
Os proprietários da área ingressaram com a Ação de Reintegração de posse contra o grupo indígena Guarani-Kaiowa alegando que os índios passaram a ocupar parte de suas terras em novembro de 2009. Segundo os donos do imóvel, a comunidade indígena estaria obstruindo e pondo em risco plantações de soja. Em audiência de justificação prévia, a Justiça de primeira instância deferiu liminar de reintegração de posse em favor dos fazendeiros, estabelecendo a retirada dos indígenas.
Diante do elevado risco social envolvido, a Procuradoria Regional Federal da 3º Região (PRF3) entrou com recurso de Agravo de Instrumento para reformar essa decisão. Os procuradores argumentaram que os indígenas estão ocupando apenas 10 hectares da fazenda, o que significa uma pequena parte do imóvel de 615 hectares.
A Procuradoria também argumentou que o terreno ocupado está localizado na área de preservação permanente à margem do córrego Y`rovi, conhecido como Rio Verde. A procuradoria se baseou nas afirmações dos próprios fazendeiros que, na fase inicial do processo, confirmaram "que os índios vêm ocupando na verdade a área de preservação permanente próxima da nascente de um rio, dentro do mato".
Ocupação originária
Estudos antropológicos apontam a presença dos índios Kaiowa na região desde a época do Brasil-Colônia. A legislação brasileira reserva aos indígenas o direito à ocupação originária de terras, garantia que não contraria a posse do direito civil. A AGU ressaltou que o grupo indígena já sofreu vários atos de violência na região, sendo registradas três mortes. De acordo com a Procuradoria, a determinação da primeira instância obrigaria os índios a voltarem ao acampamento montado no limite da aldeia Taquaperi, à beira da rodovia MS-289, aumentando o risco de conflitos.
O TRF3 acolheu os argumentos e a suspendeu a decisão de primeira instância por um prazo de 90 dias. O Tribunal orientou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a realizar estudos para melhor adaptar os índios provisoriamente no local e para eventual transferência dos indígenas para outro local.
De acordo com a sentença, "não há notícias de que os indígenas estejam causando danos à propriedade rural ou a quaisquer bens ali existentes. Há, contudo, perigo de que, uma vez retirados do local, fiquem eles às margens da rodovia próxima ali existente, sujeitos a toda sorte de perigos".