A decisão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social que suspendeu o pagamento de aposentadoria por invalidez a um juiz de Direito em Minas Gerais, por ele ter continuado a exercer a magistratura, foi mantida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Varginha (MG). A Previdência Social concedeu o benefício para o juiz, que era professor da Faculdade de Direito de Varginha e foi afastado devido à doença.
A Procuradoria Seccional Federal de Varginha, representando o INSS, pediu a devolução dos valores pagos indevidamente pelo INSS. Segundo a AGU, a concessão da aposentadoria por invalidez resulta da incapacidade para qualquer atividade laboral, conforme previsto no artigo 47, da Lei 8.213/91. Ressaltou, ainda, que a decisão administrativa foi fundamentada adequadamente.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU