Da Redação
Projeto de lei que obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos e agências de crédito a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor, foi aprovado em 1° votação hoje (29) na Assembléia Legislativa.
A declaração ? sempre que solicitada ? deverá ser fornecida pela loja ou comércio descrevendo o produto que teve financiamento negado e o seu valor, de acordo com documento fornecido pela instituição de crédito, que também deverá ser anexado.
Além disso, deverá ser feita em papel timbrado, datado e assinado de forma que possa identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção de crédito consultado. A multa para os infratores será de 50 Uferms (R$ 700) até 500 Uferms (R$ 7 mil).
Há notícia de que estariam organizando listas secretas restringindo o crédito de pessoas que ingressaram com ação na justiça pedindo revisão do valor das prestações de financiamentos antigos", justificou o deputado Coronel Ivan.
(Fonte: Assembleia Legislativa MS)