A propaganda eleitoral paga em sítios noticiosos e de informações ao público em geral passará a ser permitida caso o Congresso aprove o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) vai apreciar na próxima quarta-feira (14).
A legislação atual só permite a propaganda na rede em sítio do próprio candidato, do partido ou da coligação. Também libera propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Autoriza igualmente a divulgação em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
De acordo com o projeto que introduz uma série de modificações no Código Eleitoral (Lei 4737 /65) e na Lei Eleitoral (9504/97), será permitida a propaganda paga na internet, até a antevéspera do pleito, em sítios de provedores de internet que sejam destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca. Há um limite de 24 exposições para cada candidato em cada sítio.
Ainda de acordo com o projeto, é vedada qualquer tipo de propaganda, mesmo que gratuita, em sítios de empresas não jornalísticas ou de informação; em sítios de empresas jurídicas sem fins lucrativos; assim como em sítios oficiais ou hospedados por órgãos públicos da administração pública direta ou indireta da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.
(Agência Senado)