O prefeito Nelson Trad Filho sancionou a lei n° 4.861 que institui a Campanha de Conscientização sobre Atendimento Preferencial do Idoso. A lei foi divulgada nesta sexta-feira (09/07), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A campanha faz parte do Estatuto do Idoso para esclarecimento público sobre o direito do idoso ao atendimento preferencial imediato e individualizado, nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços afixarão em local visível placa ou cartaz com os seguintes dizeres: ?Este estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741/2003)?.
Multa ? Ao infrator desta lei será aplicado, primeiramente, advertência. Se aplicada, a multa será de R$ 500,00 dobrada na reincidência.