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Empresa que atende Petrobras reage para não pagar ISS

Empresa que atende Petrobras reage para não pagar ISS

Redação

13/07/2010 - 09h00
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                A Companhia de Operações e Manutenções Terrestres e Marítimas Ltda (Comtem) ? empresa que freta embarcações para a Petrobras e serve de apoio a plataformas de perfuração de petróleo ? interpôs Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que determinou que a empresa recolha ISS (Imposto Sobre Serviços) ao município de Aracaju. Alegando afronta à coisa julgada, a empresa pede ao Supremo que casse essa decisão.

                Com a finalidade de ?coibir a insaciável ganância dos cofres municipais?, o advogado da empresa diz que recorreu à 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, instância que reconheceu, por decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), o descabimento de qualquer pretensão do fisco municipal nesse sentido, ?porquanto cabalmente demonstrada a não inclusão das atividades de afretamento na listagem dos serviços tributados pelo ISS?.

                Mediante o acórdão dessa decisão, publicado no Diário de Justiça de Sergipe e com trânsito em julgado em dezembro de 1992, os advogados sustentam que o direito da Comtem de não sofrer cobrança do ISS até o fim deste contrato pelo fisco municipal de Aracaju ?incorporou-se ao seu patrimônio por força da proteção que recebeu da imutabilidade da decisão judicial?.

                Ao analisar recurso do município e determinar o pagamento do imposto, o TJ afirmou que não haveria provas nos autos de que o objeto da ação já teria sido questionado no Poder Judiciário, o que levaria à inocorrência da coisa julgada. Ainda segundo o Tribunal estadual, a empresa perdeu o direito de alegar a existência de ?coisa julgada? por não fazê-lo no momento oportuno. Segundo o advogado da empresa, essa decisão da corte estadual teria desrespeitado a coisa julgada, princípio previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.

                A defesa sustenta ainda que, ao rejeitar as alegações de ilegalidade da cobrança de ISS por ausência de previsão legal, a decisão também afrontaria o inciso II do artigo 5º e o inciso I do artigo150, também da Constituição, uma vez que se trata de contrato de afretamento de embarcações para a Petrobras, operação que não consta da lista dos serviços previstos pela lei municipal que permitem a cobrança do imposto.

                O processo está sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

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