A gravação de diálogo por meio eletrônico entre dois corréus, realizada por um deles sem o conhecimento do outro, pode ser utilizada como prova quando existem outros elementos capazes de embasar a investigação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de A.A.M., ex-diretor de Tecnologia do Banco de Brasília, acusado de fazer parte de um esquema criminoso que desviou dinheiro da instituição.
O Ministério Público denunciou A.A.M pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Para embasar o pedido, fez uso, além de outras provas, como documentos relativos às pessoas físicas e jurídicas envolvidas na investigação, uma gravação ambiental da conversa por meio de um notebook realizada entre o denunciado (que não sabia que estava sendo gravado) e outro corréu.