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Começa hoje prazo para transferência temporária do título eleitoral

Começa hoje prazo para transferência temporária do título eleitoral

Redação

15/07/2010 - 07h45
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     Os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro podem começar a pedir hoje (15) a transferência temporária do título. Apesar de as eleições este ano serem gerais ? com escolha para presidente, governadores, senadores, deputados ? o eleitor em trânsito com o título transferido temporariamente só poderá votar para presidente e vice-presidente da República.

                O prazo vai até 15 de agosto e a transferência só poderá ser feita para uma das capitais do país. Para isso, basta o eleitor comparecer em qualquer cartório eleitoral e indicar em qual das capitais estará presente ? de passagem ou em deslocamento ? no primeiro e no segundo turno das eleições.

                O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é preciso um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas. O local de votação desses eleitores será divulgado no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais no dia 5 de setembro.

                Caso não haja registro de pelo menos 50 eleitores interessados em transferir o título temporariamente para determinada localidade, o pedido será cancelado e os eleitores terão de justificar o voto ou votar em sua seção eleitoral de origem.

                O pedido de transferência temporária poderá ser cancelado também até 15 de agosto. Se o eleitor não cancelar o pedido e não estiver na capital de transferência no dia da eleição, mesmo que esteja no domicílio eleitoral original, deverá justificar a ausência do voto. Para isso, terá até 60 dias depois das eleições. O formulário para justificativa eleitoral é gratuito e pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos sites do TSE e do TRE.

                Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar o título ou um documento oficial de identificação com foto. O requerimento de justificativa pode ser entregue nos cartórios e postos de atendimento eleitoral.

                Em caso de segundo turno, é preciso apresentar uma nova justificativa. O eleitor que não justifica seu voto fica impedido de se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, obter Certidão de Quitação Eleitoral, entre outros.

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