A Coligação ?A Força do Povo? oficializou o pedido de registro de candidatura de Zonir Freitas Tetila, candidata a 2º suplente do candidato ao senado Delcídio do Amaral, em substituição a Marcus Garcia Gomes, que renunciou na semana passada.
A legislação diz que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Resolução TSE nº 23.221, art. 56). O pedido de registro tem de ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Resolução TSE nº 23.221, art. 56, § 1º).
Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito.
Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito.
(Assessoria de Imprensa)