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Empresa pode perder concessão por sonegação, cartel e lavagem de dinheiro

Empresa pode perder concessão por sonegação, cartel e lavagem de dinheiro

Redação

30/07/2010 - 06h30
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Os contratos de concessão poderão caducar - perder a validade - quando a empresa concessionária for condenada, em sentença transitada em julgado, por crime contra a ordem econômica e a ordem tributária, ou por crimes de lavagem de dinheiro e de natureza patrimonial. A medida vale para casos de crimes praticados no âmbito da concessão ou em virtude desta e consta de proposta em pauta na reunião de quarta-feira (4) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), amplia as possibilidades de declaração, por parte do poder concedente, de caducidade do contrato de concessão. Atualmente, pela Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos , o fim da validade da concessão poderá ser declarado pelo poder concedente somente quando a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

Para Camata, da forma como está, a lei em vigor é omissa para o caso de, por exemplo, o concessionário usar a empresa para lavagem de dinheiro. Ele explica, no entanto, que, como medida punitiva, a caducidade do contrato só faz sentido "se o crime cometido pelo titular da concessionária estiver relacionado com a concessão".

 

(Agência Senado)

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