Campo Grande (MS) - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), publicou hoje (2), uma resolução que acrescenta e altera dispositivos à Resolução Semac n. 14, de 23 de julho de 2010, que trata do registro dos pescadores profissionais e da emissão de Autorizações Ambientais para Pesca Comercial no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a nova resolução, fica dispensada a apresentação da Declaração fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) contendo o número do PIS, da Declaração da Prefeitura Municipal do município onde reside o requerente, quanto ao eventual exercício de atividade profissional na condição de autônomo, a Certidão negativa expedida pela Junta Comercial do Estado onde reside e a Declaração negativa de beneficiário do INSS ou de que é aposentado como pescador profissional caso o pescador apresente o documento de consulta de vinculo empregatício do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Ainda de acordo com a resolução, o detentor de Autorização Ambiental para Pesca Comercial vinculada a Licença Probatória de Pescador que vier a receber a Licença de Pescador Profissional expedida pelo órgão federal competente poderá requerer a sua substituição mediante procedimento simplificado, desde que, em prazo de até três meses da data do vencimento da Autorização Ambiental para Pesca Comercial, efetue o protocolo do Requerimento, conforme formulário fornecido pelo Imasul, acompanhado de cópia da Licença de Pescador Profissional, cópia da Autorização Ambiental vencida e uma foto 3x4 recente.