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TSE mantém direito de resposta de 10 dias da coligação de Dilma em sítio do PSDB

TSE mantém direito de resposta de 10 dias da coligação de Dilma em sítio do PSDB

Redação

02/08/2010 - 21h05
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     Na primeira sessão do plenário no semestre após a volta do recesso forense, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Henrique Neves que concedeu direito de resposta à coligação ?Para o Brasil Seguir Mudando?, que tem como candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). 
                
                Em sua decisão que deferiu o direito de resposta no dia 22 de julho, o ministro Henrique Neves fixou que o portal do PSDB deve divulgar por 10 dias consecutivos a resposta da coligação às afirmações feitas por Indio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, que, em entrevista ao site, disse que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria ligação com organizações criminosas e ?ao que há de pior?.
                
                Por unanimidade, o plenário do TSE rejeitou o recurso do PSDB contra a decisão tomada pelo ministro Henrique Neves por entender que em trecho da entrevista de Indio da Costa houve ofensa à imagem do PT. Os ministros também mantiveram em 10 dias o prazo que a resposta da coligação deve permanecer no site Mobiliza PSDB, no qual a entrevista de Indio da Costa foi concedida e veiculada por três dias em meados de julho.
                
                No pedido de resposta, a coligação ressalta a ocorrência dos crimes de calúnia, difamação e injúria, segundo prevê o Código Penal brasileiro (artigos 138, 139 e 140). Ressalta ainda a regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser veiculada na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.
                
                No dia 24 de julho, o ministro Henrique Neves suspendeu a divulgação do direito de resposta no site do PSDB até que o plenário da Corte julgasse o recurso apresentado pelo partido.
                
                Ao examinar o recurso do PSDB, o ministro Henrique Neves negou novamente as quatro preliminares apresentadas pelo partido contra o direito de resposta movido pela coligação integrada pelo PT e reafirmou o teor evidentemente ofensivo de trecho da entrevista concedida pelo candidato a vice-presidente da República.
                
                ?O direito de resposta deve ser deferido. As palavras do candidato a vice-presidente da República foram proferidas de forma direta?, disse o ministro Henrique Neves.
                
                Da tribuna, a defesa do PSDB reforçou as quatro preliminares que apresentou contra a ação, uma delas de inépcia da inicial e outra de perda de prazo para a sua proposição.
                
                Já o advogado da coligação reafirmou o caráter ofensivo à imagem do PT das declarações feitas por Indio da Costa. 
                

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